O juiz de Direito, Dr. Ademar Alves de Souza Filho falou ao Portal Atitude sobre a reclamação feita pelo advogado Marcellus Gabriel Souza Cruz na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao defender o caso de I. J. “Eu tenho a dizer que esta reclamação não procede, nós vamos tomar as providências junto à corregedoria e vamos apresentar os esclarecimentos necessários”, disse o magistrado.
por Wesley Silas
A manifestação do juiz de direito, Dr. Ademar Alves de Souza Filho é sobre a regulamentação de audiências de custódia antes da decretação de prisões preventivas na 1ª Vara Criminal da comarca de Gurupi que envolve também os juízes Silas Bonifácio Pereira e Míriam Alves Dourado, em resposta a uma reclamação do advogado Marcellus Gabriel Souza Cruz feita na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acatada pelo Ministro Humberto Martins, no processo que envolve um dos filhos de advogado Ibanor Oliveira, (in memorian) preso em no dia 11 de janeiro acusado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
De acordo com o magistrado, a questão de audiência de custódia nos casos de prisões em flagrante determinada pelo CNJ está regulamentada no Tribunal de Justiça do Tocantins e ele entende que não procede a reclamação formulada pelo advogado ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, .
“Nós vamos tomar as providências junto à corregedoria e vamos apresentar os esclarecimentos necessários e aguardar a apuração serenamente, mas eu asseguro que a afirmação do casuístico é improcedente”, disse o juiz, Dr Ademar Souza.
O juiz comentou ainda sobre apontamentos feito pelo advogado que apontou supostas evidências de omissão dos magistrados da 1ª Vara Criminal da comarca de Gurupi “destinados a acobertar suposta irregularidades cometidas por autoridades policiais”.
“Eu não posso avaliar a conduta do advogado e ele escreveu uma coisa muito grave na representação dele, mas eu asseguro que o Poder Judiciário não acoberta nenhuma irregularidade da polícia […] Eu vou me abster a falar sobre isso, mas eu asseguro que o Poder Judiciário não está omisso com relação a este ponto, até porque se o Poder Judiciário fizer isso nós estaríamos prevaricando e cometendo crimes da mesma forma que a autoridade policial, supostamente, cometeu no entender do advogado”, disse o magistrado.
Para o juiz o advogado cometeu equívoco ao apresentar a reclamação na Corregedoria Nacional de Justiça.
“Não posso fazer juízo de valor porque o advogado tem suas razões em defender o seu cliente e às vezes ele pode até exagerar um pouco e às vezes comete alguns equívocos como é o caso desta representação. Oportunamente a Corregedoria vai apurar os fatos e proferir a decisão. Então, veremos ao final se houve equívoco do advogado em fazer sua interpretação ou se há falha no poder judiciário”, disse o juiz.
A reportagem do Portal Atitude buscou informações junto à Secretária de Segurança Pública sobre as reclamações do advogado que defende o caso de I. J. Em reposta recomendou entrar em contato com o Poder Judiciário para responder a demanda.
Por sua vez, o Poder Judiciário informou que a “Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já recebeu o comunicado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está tomando as medidas cabíveis no que tange a sua competência”.