O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por meio da Gerência de Fiscalização e Segurança, já realizou vistorias em veículos utilizados no transporte escolar de 76 municípios neste segundo semestre de 2023, o que representa mais de 50% dos 139 municípios do Estado.
Entre a sexta-feira, 8 de agosto, e sábado, 2 de setembro, foram realizadas vistorias em veículos escolares dos municípios e região de Gurupi, Araguaína, Arraias, Porto Nacional, Palmeirópolis, Dianópolis, Tocantinópolis e Ponte Alta do Tocantins. Os trabalhos seguem nesta segunda, 11, e deverão ter encerramento no sábado, 23, passando pelos outros 63 municípios nas regiões de Araguatins, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Colinas do Tocantins e Guaraí.
Inspeção
Na inspeção, os agentes de fiscalização do Detran/TO verificam as condições do veículo e a documentação. Durante os trabalhos, são averiguados 32 itens de segurança veicular, que vão desde freios, extintor de incêndio, bancos de assento, condições dos pneus, cinto de segurança, limpeza do veículo até limpador do para-brisa e os faróis (traseiro e dianteiro).
Além do trabalho de inspeção das condições dos veículos, os fiscais do órgão também verificam se os condutores possuem Carteira Nacional de Trânsito (CNH) na categoria adequada à atividade e curso especializado para transporte escolar.
Termo de Autorização de Transporte Escolar
Após a vistoria desse conjunto de itens de segurança e documentação veicular, dados do condutor e comprovação do cumprimento de todas as exigências, é colocado no para-brisa dianteiro do veículo inspecionado o Termo de Autorização de Transporte Escolar, que possui validade de seis meses.
O Termo de Autorização de Transporte escolar é concedido aos veículos em que consta o cumprimento dos itens de segurança e documentação, sendo assim, estão aptos ao exercício do serviço.
Veículos inaptos não podem circular
Os veículos inaptos ficam impedidos de circular até que todos os itens de segurança e documentação sejam regularizados até a próxima vistoria. O veículo, mesmo considerado inapto, que for identificado trafegando, estará cometendo infração de trânsito.
Penalidades
De acordo com o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, conduzir um veículo escolar sem portar a autorização configura infração gravíssima, conforme o artigo nº 230, parágrafo XX do CTB. “A condução de um veículo escolar irregular configura infração de trânsito de natureza gravíssima, o que acarreta sete pontos na CNH, multa no valor de R$ 1.467,35, além da remoção do veículo” explica.
O condutor que for identificado dirigindo um veículo escolar sem ter frequentado o curso especializado obrigatório será autuado com sete pontos na carteira, multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além de infração, rodar com o veículo inapto pode gerar uma ação de improbidade administrativa.
É válido lembrar que qualquer cidadão que identificar irregularidades na prestação de serviços dos veículos escolares deve denunciar aos órgãos competentes à fiscalização de trânsito, como Detran/TO, Polícia Militar (PM) ou Policia Rodoviária Federal (PRF), e também a Secretária de Educação do Estado (Seduc).
Vistoria escolar
A vistoria escolar começa com o cronograma feito pela gerência de fiscalização e segurança do Detran/TO, depois ele é repassado para o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e a Associação Tocantinense de Municípios (ATM), que informa os municípios sobre os trabalhos de inspeção.
Após o processo de vistoria é realizada uma planilha com o resumo dos resultados. Quando todo o trabalho de inspeção é finalizado, os dados são reunidos em uma relatoria e entregues ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), para que o órgão tome medidas administrativas em relação aos veículos em desconformidade com as normas. Também recebem os dados a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretária de Estado da Educação (Seduc).