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Detran/TO alerta: Dirigir após beber é crime! Entenda os limites que definem a embriaguez ao volante

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de março de 2025 - 11:313 minutos de leitura
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Mesmo com percentuais de álcool no sangue que diferenciam infrações e crimes, a lei é clara: beber e dirigir é proibido. Saiba os riscos e as consequências.

Nayna Peres/Governo do Tocantins

Que álcool e direção não combinam, todo mundo sabe. No entanto, alguns condutores ainda insistem em dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Diante dos riscos que esse comportamento representa para o trânsito e para a vida das pessoas, foi criada a Lei nº 11.705, sancionada em 2008 e conhecida como Lei Seca. Essa legislação endureceu as penalidades para condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

Não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir, qualquer quantidade detectada será penalizada. Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

Apesar disso, muitos ainda desconhecem algumas particularidades da Lei Seca. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece pontos importantes sobre sua aplicação. Vale destacar que não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir: qualquer quantidade detectada será penalizada.

Em que situações o motorista pode ser conduzido para a delegacia?

O condutor pode ser levado à delegacia se o teste do bafômetro indicar uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L. Esse índice configura crime de trânsito, tipificado pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 2.934,70 e é encaminhado à delegacia para ser autuado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como:

  • Dificuldade para ficar de pé;
  • Fala arrastada;
  • Hálito etílico;
  • Olhos vermelhos;
  • Agressividade;
  • Falta de memória.

Caso o motorista seja conduzido à delegacia, a autoridade policial abrirá um inquérito, e o Ministério Público poderá oferecer denúncia caso entenda que há elementos suficientes.

Penalidades para embriaguez ao volante

Se comprovado o crime, o condutor está sujeito a:

  • Detenção de seis meses a três anos;
  • Multa;
  • Suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Se o teor alcoólico for até 0,33 mg/L, o condutor recebe uma autuação administrativa. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplica multa de R$ 2.934,70 e pode reter o veículo.

Recusa em fazer o teste do bafômetro

O condutor tem o direito de recusar o teste do bafômetro. No entanto, segundo o CTB, essa recusa configura uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:

  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Possível retenção do veículo;

Se houver reincidência, a multa dobra de valor, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos. Para voltar a dirigir, precisará refazer todo o processo de habilitação.

Operação Lei Seca

Para coibir esse tipo de crime, o Detran/TO tem intensificado as fiscalizações em todo o estado. Durante o carnaval, as equipes de fiscalização realizaram 423 testes de alcoolemia. Como resultado, 59 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool, e 22 foram conduzidos à delegacia por crime de embriaguez ao volante.

A Lei Seca existe para salvar vidas. Beber e dirigir coloca em risco não apenas o condutor, mas todos que compartilham o trânsito. A segurança é responsabilidade de todos!

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