Por Wesley Silas
O presidente da Subseção de Gurupi, Vitor Schmitz, enviou uma nota ao Portal Atitude em resposta às denúncias contra a advogada Hellen C. P. da S., que foi indiciada pela Polícia Civil por apropriação indébita de benefícios previdenciários de seis vítimas, incluindo uma pessoa com deficiência. O juiz da Primeira Vara Criminal de Gurupi, Dr. Baldui Rocha Giovannini, acatou o pedido do Ministério Público; porém pediu que fosse “oficiado a OAB/TO acerca do fato, deixando este juízo de determinar qualquer medida” quanto à suspensão cautelar do registro da OAB da advogada, que teria causado um prejuízo de R$ 31.326,57 a vítima que é portadora de deficiência. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantiu que não se furtará de assegurar a correta apuração da conduta ética e profissional da advogada envolvida.
O delegado responsável pela investigação na 86ª DP, Alicindo Augusto de Souza, revelou que o crime vinha sendo praticado de forma reiterada desde 2022. “Até o momento, identificamos ao menos seis vítimas, todas lesadas de maneira semelhante. Quando questionada pelos clientes, a investigada evitava o contato ou dava respostas evasivas, dificultando o acesso às informações reais sobre os valores recebidos”, detalhou o delegado.
O promotor de Justiça, Reinaldo Kock Filho, incluiu na denúncia a necessidade de reparação dos danos materiais, fixados em R$ 31.326,57, e solicitou ao juiz a imposição de um dano moral mínimo de R$ 8.000,00. “A denunciada já foi indiciada quatro vezes pelo mesmo crime de apropriação indébita”, destacou o promotor.
O Ministério Público solicitou ainda a suspensão cautelar do registro na OAB da advogada, enfatizando o risco de novas vítimas. “É evidente que a denunciada utiliza sua profissão para cometer ilícitos contra vítimas majoritariamente vulneráveis”, argumenta o MP.
Em nota, o presidente da Subseção de Gurupi, Vitor Schmitz, ressaltou: “A apuração no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-TO deve ser célere, respeitando o regramento legal e garantindo o contraditório e a ampla defesa para as partes envolvidas. A OAB não se furtará de garantir a condução apropriada da investigação ética e profissional da advogada”.
O Poder Judiciário, ao receber as denúncias, determinou que a advogada seja notificada para apresentar sua defesa por escrito no prazo de 10 dias, deferindo todos os pedidos feitos pelo Ministério Público.







