Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 13 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Estado»Ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, tem bens bloqueados por ação de improbidade administrativa
Estado

Ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, tem bens bloqueados por ação de improbidade administrativa

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de janeiro de 2026 - 19:473 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Da redação

O ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, município localizado na região central do Estado, teve os bens bloqueados por decisão judicial publicada nesta quinta-feira, 22 de janeiro. A liminar foi deferida pelo juiz de direito da Comarca de Novo Acordo, Luatom Bezerra Adelino de Lima, no âmbito de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Aparecida do Rio Negro.

De acordo com a decisão liminar, durante o período em que esteve à frente da administração municipal, o ex-prefeito teria conduzido de forma irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, atuando simultaneamente como chefe do Poder Executivo e como proprietário e vendedor dos lotes da área beneficiada. Conforme a denúncia, Suzano Marques teria entregue títulos sem validade registral com o objetivo de autopromoção política, mesmo após advertência do Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF).

De acordo com a decisão o ex-prefeito teria afrontado de maneira consciente a determinação de órgão de controle, já que o ex-prefeito foi expressamente notificado pelo NUPREF, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJTO, sobre a vedação da entrega de “títulos simbólicos” sem o devido registro em cartório, e mesmo assim, ciente da ilegalidade e de tal advertência, procedeu com a entrega dos documentos, utilizando-se inclusive da logomarca do Poder Judiciário em faixas e eventos, demonstrando não apenas desídia, mas intenção deliberada de violar a norma para obter dividendos políticos.

Além de Suzano Marques, a ex-primeira-dama Luíza Marques também teve os bens bloqueados por decisão judicial. O ex-gestor é acusado de agir de má-fé na condução do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, área da qual seria proprietário

Ainda segundo a decisão, o ex-gestor teria utilizado servidores públicos e recursos da administração municipal para fins privados. Entre outros mencionados na decisão está Mem de Sá Pereira, cunhado do ex-prefeito e irmão da ex-primeira-dama, que integraria o suposto esquema e, à época, exercia o cargo de secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

A esposa do ex-prefeito, Luíza Marques, foi incluída no processo pela própria decisão judicial por também figurar como vendedora dos lotes objeto da regularização fundiária. Entre os fundamentos destacados pelo magistrado para a concessão da liminar estão o uso indevido da máquina pública para fins pessoais, a ocorrência de dano ao erário e a ausência de registro em cartório dos títulos emitidos, entre outras irregularidades apontadas.

A decisão determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-primeira-dama, incluindo a realização de bloqueios de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), buscas de veículos no sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD), levantamento de imóveis em nome dos citados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

A liminar determina também que sejam oficiados com urgência o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e o NUPREF.

A medida é passível de recurso, e os envolvidos têm o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa.

Veja a liminar de Indisponibilidade de bens x SUZANO LINO

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Governador Wanderlei Barbosa cumpre agenda em Assunção e apresenta potencial econômico do Tocantins em encontro do BID

12 de março de 2026 - 20:25

Governo do Tocantins zera atrasos no período da gestão interina e garante continuidade do Plano Servir para servidores estaduais

12 de março de 2026 - 16:14

Argentina concede refúgio permanente a condenado pelo 8 de janeiro

11 de março de 2026 - 10:57

Governo do Tocantins homologa licitação para construção do Câmpus da Unitins em Augustinópolis

11 de março de 2026 - 09:21

Justiça determina socorro imediato a comunidades isoladas em Sandolândia

9 de março de 2026 - 09:19

Chapa 2 – “Compromisso com quem faz o Tocantins acontecer” comemora vitória nas eleições do SISEPE/TO

6 de março de 2026 - 19:00
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.