Por Wesley Silas
O advogado Leonardo Maciel refutou a aplicação de multa por litigância de má-fé determinada por um magistrado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que alegou suposta utilização antiética de inteligência artificial em uma peça processual. A decisão, que gerou repercussão no meio jurídico nacional, foi veementemente contestada pela defesa, que nega a utilização de ferramentas automatizadas e atribui o ocorrido a uma falha técnica na redação do documento.
Negativa de uso de IA
Ao ser questionado sobre o apontamento constante na decisão judicial, Maciel foi direto: “Primeiro, o magistrado fez uma afirmação que não é verdadeira. Não houve o uso de IA na elaboração da peça. Ele inventou isso”.
Erro material na petição
Sobre a origem do imbróglio jurídico, o advogado esclareceu que o caso tratou-se de um equívoco pontual durante a elaboração do texto. “Não houve o uso de IA e sim um erro material na petição onde em vez de usarmos o termo ‘tema 185/STJ’ usamos o termo ‘sumula 1085/SJT’ que se aplicava a outro caso”, explicou.
Crítica à atuação do magistrado
Ao analisar a conduta do desembargador no processo, Maciel argumentou que a aplicação de penalidade por má-fé é desproporcional ao erro cometido. “O Desembargador ao proferir a decisão esqueceu-se que é comum no dia a dia de trabalho nos depararmos com uma sentença que trata de assunto que não guarda relação com o processo, ou é omissa, contraditória ou obscura com relação a diversos pontos apresentados pelas partes, e nem por isso a Advocacia ‘presume’ que o Magistrado teve má-fé e dolo em tal situação, que tentou induzir a Advocacia a erro. Erros acontecem de ambos os lados, presumir a má-fé que é um absurdo”, pontuou o advogado.
Medidas futuras
Questionado sobre os próximos passos, Maciel informou que a defesa mantém cautela processual. “Estamos aguardando a publicação do acórdão para avaliarmos uma representação na Corregedoria do Tribunal”, concluiu.
Análise O conflito ilustra a tensão crescente entre o Poder Judiciário e a advocacia frente às novas tecnologias. A imputação de má-fé baseada na presunção de uso de IA levanta questões sobre o ônus da prova e a necessidade de critérios técnicos objetivos por parte dos magistrados para validar alegações de conduta antiética. A judicialização deste debate reforça a urgência de uma diretriz clara sobre o uso de ferramentas digitais no processo, evitando que erros materiais sejam interpretados subjetivamente como fraude processual, o que compromete o contraditório e a ampla defesa.








