O prazo estipulado pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) é até o dia 28 deste mês e pode ser feito, em uma das sedes do órgão.
Este recadastramento, que visa combater e controlar o comércio e venda de produtos clandestinos é obrigatório, conforme Lei Estadual nº 1082/99. Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo, estará sujeito às sanções legais e poderá ficar impedido de comercializar seus produtos, conforme dados da Adapec.
Documentos:
Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal, cópias do DARE do exercício em análise e do comprovante de pagamento da taxa, cópia do Contrato Social ou Declaração Mercantil de Firma Individual e alterações, cartão de CNPJ, cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) e atualizações, cópias dos documentos pessoais dos proprietários ou representantes legais, Procuração Pública em caso representação por pessoas não sociais, administradores e cópia do Alvará Sanitário. Além disso, as empresas que comercializam agrotóxicos, sementes e mudas, produtos veterinários e vacinas devem apresentar outros documentos específicos, os quais estão descritos na Portaria nº 111, de 04 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial nº 4108, de 14 de abril de 2014.