A juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço condenou no dia 27 de abril passado, o Governo do Tocantins a lotar dois escrivães de polícia, seis agentes de polícia, um delegado titular e um delegado substituto na Delegacia de Polícia de Natividade, além do fornecimento regular de mobiliário, equipamento de informática e material de escritório adequado e suficiente para o desempenho de suas atividades, em atendimento ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O Estado terá 60 dias para o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à pessoa física do Governador do Estado em caso de descumprimento, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A titular da Comarca de Natividade já havia deferido liminar no mesmo sentido em 21 de maio de 2013. Na denúncia, o Ministério Público afirmou que a Delegacia encontrava-se há vários meses sem escrivão e até o final do mês de março de 2013 contava apenas com delegado que atuava em regime de substituição, asseverando que a ausência desses profissionais impossibilitava, muitas vezes, o registro de qualquer ocorrência policial, deixando a população em completo desamparo.
Informou que, antes do ajuizamento da demanda, foram inúmeras as manifestações do Ministério Público em inquéritos policiais solicitando a realização de diligências por parte da autoridade policial, sendo que poucas foram cumpridas ou tiveram seu descumprimento justificado e em alguns casos, por se tratar de réus presos, não restou outra alternativa senão o pedido de revogação da prisão preventiva dado o extrapolamento do prazo de conclusão do inquérito ante a inércia da polícia civil em cumprir as requisições do Ministério Público.
Relatou que a situação, em inúmeras oportunidades, chegou ao conhecimento do Secretário de Segurança Pública, seja em razão de ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça, seja em razão de memorandos encaminhados por este juízo. Noticiou que, a pedido do Ministério Público, foram iniciados vários procedimentos administrativos perante a Corregedoria da Polícia Civil em razão do descumprimento das requisições ministeriais.
Além disso, a falta de estrutura física e pessoal na delegacia inviabiliza ou atrasa o trabalho do Ministério Público e do Judiciário, sendo que, diariamente, durante os horários de atendimento ao público, há pessoas que chegam na Promotoria dizendo que estiveram na Delegacia para “registrar queixas”, mas não puderam ser atendidas em razão da ausência de escrivão.
Constatada a veracidade da denúncia do Ministério Público, a juíza concedeu a liminar e, agora, proferiu a sentença condenando o Governo do Estado.
Fonte: Luiz Pires – Cecom/TJTO