No esquema que teria acontecido em 2012, o delator, Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Bené, afirma ter repassado ao deputado Estadual, Eduardo Siqueira Campos (DEM) propina no valor de R$ 600 mil. Em nota, Eduardo Siqueira Campos diz que “não tem seu nome entre os investigados ou acusados, portanto, não consta como réu no processo”.
Conforme o relato, o delator da operação Acrônimo, empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Bené, envolvido suposto esquema de corrupção envolvendo o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), o deputado Eduardo Siqueira Campos (DEM) teria recebido propina em 2012 no valor de R$ R$ 600 mil, época em que seu pai José Wilson Siqueira Campos era governador.
“Depois das eleições de 2011, foi apresentado um projeto que tramitava no Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) desde 2009, que envolvia o fornecimento de cartilha de educação de trânsito para o ensino fundamental para um projeto de governo. Foi elaborado projeto básico para distribuição desse material em 2012 e 2013”, informou o delator ao indicar que tal propina teria sido referente a um contrato para confeccionar cartilha para educação de trânsito, época em que o Eduardo Siqueira Campos era Secretário de Governo e o coronel Júlio Cesar Mamede era diretor do Detran.
“Dois representantes do então secretário Eduardo Siqueira Campos solicitaram comissão de 10%. O colaborador entregou uma quantia de R$ 600 mil em dinheiro que repassaria o dinheiro para o diretor do Detran Coronel Mamed e para o secretário Eduardo Siqueira Campos”, revelou o delator.
Em nota ao G1, o ex-presidente do Detran disse que não recebeu dinheiro algum e que desconhece essas afirmações. Ele disse ainda que o estado pagou ao fornecedor apenas a primeira parcela referente ao serviço que foi prestado.
Em nota o deputado Eduardo Siqueira Campos afirma que desde que as informações foram publicadas no jornal O Estadão, “colocou-se à disposição da imprensa para esclarecer o que fosse possível, ainda que sem a peça acusatória em mãos, uma vez que ela é objeto de sigilo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Em seguida o deputado afirma que na segunda-feira, 6, ele “buscou acesso a mesma peça junto ao STJ, porém por não ser investigado, indiciado ou réu, não obteve autorização para ter o acesso . Ainda assim o mesmo afirmou que se os órgãos de imprensa que dispusessem da peça, ainda que obtida de maneira ilegal, o permitissem a leitura, se pronunciaria sobre os fatos concretos nela existentes, mas também não logrou êxito. O deputado Eduardo Siqueira Campos vem recebendo apenas a informação de que funcionários teriam recebido a suposta vantagem e não tem como responder por atos de terceiros, que não se sabem verdadeiros, reais tais como afirmado”.
Ele lembra ainda que a operação teve início em 2014 “e dela resultou encaminhamento ao Ministério Público Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, onde foi instaurada a denúncia contra os citados pela Polícia Federal e pelo MPF. Vale ressaltar, que o deputado Eduardo Siqueira Campos não tem seu nome entre os investigados ou acusados, portanto, não consta como réu no processo”.
Operação Acrônimo
Deflagrada em outubro de 2014, a Operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF), apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de sobrepreço e inexecução de contratos com o governo federal. As irregularidades teriam tido início em 2005. Atualmente, as revelações feitas por Bené estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caberá ao tribunal, responsável por investigar governadores, homologar ou não a delação do empresário. (Com informações do G1 e assessoria de deputado Eduardo Siqueira).
Nota
Em virtude de reportagem exibida pelos telejornais da TV Anhanguera nesta terça-feira, 7, o deputado Eduardo Siqueira Campos, através desta Assessoria de Imprensa, informa que:
– A partir da informação publicada em nota do Jornal O Estadão, colocou-se à disposição da imprensa para esclarecer o que fosse possível, ainda que sem a peça acusatória em mãos, um vez que ela é objeto de sigilo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda nesta segunda-feira, 6, o deputado buscou acesso a mesma peça junto ao STJ, porém por não ser investigado, indiciado ou réu, não obteve autorização para ter o acesso . Ainda assim o mesmo afirmou que se os órgãos de imprensa que dispusessem da peça, ainda que obtida de maneira ilegal, o permitissem a leitura, se pronunciaria sobre os fatos concretos nela existentes, mas também não logrou êxito. O deputado Eduardo Siqueira Campos vem recebendo apenas a informação de que funcionários teriam recebido a suposta vantagem e não tem como responder por atos de terceiros, que não se sabem verdadeiros, reais tais como afirmado.
– Importante destacar que a operação teve início em 2014 e dela resultou encaminhamento ao Ministério Público Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, onde foi instaurada a denúncia contra os citados pela Polícia Federal e pelo MPF. Vale ressaltar, que o deputado Eduardo Siqueira Campos não tem seu nome entre os investigados ou acusados, portanto, não consta como réu no processo.
– O STJ determinou sigilo no andamento do processo e acesso aos autos somente às partes envolvidas, portanto, “vazamento” e a divulgação destas informações em que há a determinação legal de sigilo, configuram desobediência de determinação. Obviamente, a obtenção da delação por quem não é parte do processo não se deu por vias legais.
– Mesmo não sendo investigado no processo, mas por ter sido citado na referida delação e tendo havido divulgação na imprensa nacional e local, o deputadoEduardo Siqueira Campos já requereu junto ao STJ o acesso aos autos para que possa tomar real e completo conhecimento da delação e apresentar sua defesa, seja esfera judicial e para a opinião pública, único âmbito em que se encontra uma acusação contra o parlamentar. O deputado Eduardo Siqueira Campos reitera o desejo de agilidade na apuração dos fatos, que comprovará sua total inocência e improcedência de tais acusações.
– Por fim, o fato verdadeiro e inarredável é a certeza de que o deputado EduardoSiqueira Campos jamais recebeu qualquer vantagem nesse ou em qualquer outro episódio e não necessita desqualificar seja delação, investigação ou processo, ao contrário, eles trarão a verdade à tona.