O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje, 19, no Diário da Justiça (DJE nº 78) o acórdão contendo os votos dos ministros sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4013 (ADI 4013,) a chamada ação dos 25%.
O acórdão é a consolidação dos votos dos ministros da suprema corte que, em sessão plenária no dia 31 de março de 2016, julgaram, por maioria, procedente a ação que garante o reajuste de 25% aos servidores públicos do quadro geral e da saúde do estado do Tocantins.
A publicação do acórdão é a confirmação de um direito adquirido dos servidores públicos através das leis nº 1868/2007 e nº 1866/2007, sancionadas pelo governador Marcelo Miranda, que concederam reajuste de 25% a todos os servidores públicos do quadro geral e da saúde do estado do Tocantins.
“Tivemos nossa primeira vitória em 2010 quando a relatora da ADI 4013, Ministra Carmen Lúcia, votou a favor do reajuste dos 25%. Já em 2016 veio nossa segunda conquista no julgamento final da ação quando a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora. Desde então o SISEPE-TO vinha cobrando diariamente em Brasília o andamento da ação até a publicação do acórdão. Agora temos como pressionar diretamente o governo para que cumpra a determinação judicial.” Declarou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
De posse do acórdão publicado hoje pelo STF o departamento jurídico do SISEPE-TO vai agora peticionar junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins para dar andamento ao Mandado de Segurança nº 5000024-38.2008.827.0000, que se encontra suspenso, cobrando a implantação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008, já que, como descreve o acórdão, “O aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores teve no mês de janeiro de 2008 o prazo inicial para início de sua eficácia financeira.”
A expectativa é de que, com a oficialização do que foi determinado pelo Supremo através do acórdão, o TJ-TO possa, finalmente, obrigar o governo a cumprir o reajuste dos 25%.
Clique aqui e confira a íntegra do acórdão publicado pelo STF.