Ao julgar Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou que o Estado do Tocantins regularize os serviços de atendimento aos pacientes de urologia. A decisão liminar foi de quarta-feira, 10.
por Redação
Conforme a decisão, o Estado deve providenciar, no prazo de 60 dias, a regularização do fornecimento de materiais e insumos necessários ao tratamento dos pacientes de urologia, assim como relacionar os materiais e insumos que estão em falta para a realização dos procedimentos cirúrgicos urológicos, especificando a quantidade necessária para a realização dos mesmos diante da quantidade de pacientes aguardando em fila de espera.
Além disso, deve promover, no prazo de 40 dias, a reavaliação dos pacientes que estão na fila de espera de urologia e providenciar, no prazo de 30 dias, um plano estratégico que garanta a oferta de cirurgias urológicas de forma organizada, com a devida gestão dos recursos humanos, a fim de dar solução à fila de espera e evitar risco de óbito.
Entenda o caso
Conforme apuração do Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, há pacientes que aguardam até oito anos por cirurgia de urologia, ou seja, estão na fila desde 2009. Segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau), em novembro de 2017, constavam na fila da regulação 481 pacientes à espera por cirurgias urológicas.
Nesse sentido, buscando uma solução para o problema de forma a garantir o tratamento igualitário aos pacientes e evitar decisões conflitantes, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e Ministério Público Estadual ajuizaram, em setembro de 2017, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a fim de que o Estado do Tocantins organize o serviço e o atendimento das filas de cirurgias eletivas de urologia e, ainda, regularize a relação dos materiais e insumos que se encontram em falta, destinados à realização dos procedimentos urológicos.