O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Tocantins, Marco Villas Boas, acatou do procurador Geral de Justiça do Tocantins uma Ação Cautelar Inominada, com pedido liminar em que determina que governador Marcelo Miranda se abstenha de promover Policiais Militares, realizar quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, efetuar contratações de comissionados, dentre outros.
por Wesley Silas
De acordo com o pedido do procurador Geral, o governador Marcelo Miranda (MDB) após ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral estaria junto com outros membros do governo praticando atos “reconhecidamente ilegais e temerários ao interesse público, notadamente ao erário estadual”.
A decisão do desembargado Marco Villas Boas, considerou que a situação de transitoriedade vivida pelo Estado reapresenta “cenário instável e turbulento de governabilidade precária e desapegada das regras e princípios constitucionais pertinentes à Administração, de modo que a concessão da medida”.
O desembargado determinou, vila liminar, que o Governador do Estado do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda, se abstenha de:
- Praticar quaisquer atos que tenham o condão de promover Policiais Militares em data ou hipótese não prevista na Lei Estadual n o 2.575, de 2012;
- Realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e obrigatórias transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV);
- Efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial.
Determinou ainda que durante o período transitório a suspensão do Concurso Público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame e a suspensão de eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador (em 22/3/2018), bem como a notificação do Presidente do ITERTINS para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.
“Por fim, determino que seja comunicada à rede bancária o teor desta decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam aqueles acima elencados”.