O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, em seu artigo 7º diz que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. No Artigo 81, diz que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. Para quem anda pela cidade poderá ver que, apesar de ser uma Lei moderna, o ECA está muito longe de ser respeitado.
Comprovações de que os direitos fundamentes às crianças mostrado no ECA não funcionam em Gurupi, não param de mostrar exemplos. Um deles aconteceu no dia 04 de setembro deste ano a PRF recolheu uma criança de 10 anos a 19 km de Gurupi. No dia seguinte, o Conselho Tutelar ao investigar o caso teve que recolher para o abrigo das crianças, não só a crianças, mas outros cinco irmãos, uma delas um neném que ainda estava amamentando. “Os meninos dormiam no chão de terra. No outro dia a mãe fugiu e até hoje e não apareceu até hoje” disse uma conselheira Tutelar.
Nesta quarta-feira, 01, o garoto G.R.C. de 12 anos foi flagrados por nossa reportagem no Parque Mutuca em Gurupi, em horário de aula, realizando trabalho de varredura. Ele afirmou à nossa redação que um parente teria o “convidado” para realizar o trabalho. Antes de flagrado trabalhando, o garoto estava dormindo em um dos bancos do Parque ao lado de um caderno, canetas e lápis.
Na noite do mesmo dia, o conselho Tutelar de Gurupi informou à nossa redação um outro caso. Desta vez, envolveu um adolescente de 13 anos, morador do Residencial Alvorada II que, segundo uma Conselheira, o adolescente teria se embriagado junto com a avó, depois que mãe o deixou para fazer uma viagem. “Ele estava desmaiado e o Samu trouxe para o Hospital Regional. Segundo o médico ele está em coma alcoólico”, disse uma conselheira Tutelar à nossa redação.
O que diz o ECA:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.