De acordo com o tenente Jarbas o estupro acontece às 19h 20m da noite do sábado, 08, quando vítima R. B. S., 18 anos, que estava na residência de uma parente no setor Campos Bellos e pediu uma carona de moto para Wellington Pereira Guimarães para levá-la até sua residência no setor Jardim América.
“A vítima estava na casa da tia e já estava a noite e ela pediu para o Wellington para levá-la para sua casa em uma moto e no caminho ele derrubou ela rasgou a roupa da vítima e a estuprou”, disse o tenente.
A Polícia Militar fez buscas durante a noite do sábado mas não encontrou o autor do estupro.
O que diz a lei
Art. 213 do Código Penal Brasileiro. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
- 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
- 2o Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.