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Lar»Cidades»Em setembro muda a regra para embarque e desembarque de adolescente
Cidades

Em setembro muda a regra para embarque e desembarque de adolescente

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de agosto de 2015 - 16:191 Leitura mínima
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De acordo com o agente de viagem, Leonardo Siqueira de Maria, a nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANT) determina que a partir do dia 1º de Setembro será obrigatório a apresentação de documento oficial com foto para o embarque de adolescente (12 a 18 anos).

“Essas informações servem, até mesmo, para alertar os pais a providenciarem documentos dos filhos para não serem barrados no embarque”, disse Leonardo.

 Leonardo Siqueira alerta aos pais sobre a mudança que irá colaborar com a proteção da criança e do adolescente em casos de seqüestro e deslocamento de desaparecidos.
Leonardo Siqueira alerta aos pais sobre a mudança que irá colaborar com a proteção da criança e do adolescente em casos de seqüestro e deslocamento de desaparecidos.

Com efeito, a exigência do documento de identidade permite que as empresas transportadoras possam identificar se o adolescente que está embarcando é a pessoa identificada no bilhete de passagem. Ademais, haverá maior confiabilidade acerca da identificação do adolescente quando houver necessidade da empresa fornecer a lista dos passageiros de uma determinada viagem.

Considerando que o adolescente pode viajar desacompanhado, a Resolução ANTT nº 4308/2014 corrobora com Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, pois a exigência do documento de identidade dificulta situações de fraude, inibe sequestros e eventuais deslocamentos de adolescentes desaparecidos.

gurupi Resolução ANTT nº 4308/2014 Rodoviária
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