De acordo com o agente de viagem, Leonardo Siqueira de Maria, a nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANT) determina que a partir do dia 1º de Setembro será obrigatório a apresentação de documento oficial com foto para o embarque de adolescente (12 a 18 anos).
“Essas informações servem, até mesmo, para alertar os pais a providenciarem documentos dos filhos para não serem barrados no embarque”, disse Leonardo.

Com efeito, a exigência do documento de identidade permite que as empresas transportadoras possam identificar se o adolescente que está embarcando é a pessoa identificada no bilhete de passagem. Ademais, haverá maior confiabilidade acerca da identificação do adolescente quando houver necessidade da empresa fornecer a lista dos passageiros de uma determinada viagem.
Considerando que o adolescente pode viajar desacompanhado, a Resolução ANTT nº 4308/2014 corrobora com Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, pois a exigência do documento de identidade dificulta situações de fraude, inibe sequestros e eventuais deslocamentos de adolescentes desaparecidos.