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Lar»Cidades»Ex-prefeito de Fátima é condenado por improbidade administrativa após pagamento de shows que não aconteceram
Cidades

Ex-prefeito de Fátima é condenado por improbidade administrativa após pagamento de shows que não aconteceram

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de maio de 2026 - 15:292 minutos de leitura
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A Justiça reconheceu prejuízo de R$ 251 mil aos cofres públicos durante a Pandemia da Covid-19. O ex-prefeito Washington Luiz Vasconcelos, o empresário José Rogério Barrera Schalch e a empresa Veros Ambiental, além de devolver o dinheiro aos cofres públicos, deverão pagar multa civil no mesmo valor do dano (R$ 251 mil

Por Redação

No município de Fátima, shows que foram contratados, mas não foram realizados, resultaram na condenação do ex-prefeito da cidade, de um empresário e da empresa responsável pela contratação dos shows ao ressarcimento integral de R$ 251 mil aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária e juros. A decisão da Justiça atende ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

De acordo com a ação, a gestão municipal contratou, em 2019, por meio de inexigibilidade de licitação, shows do cantor Amado Batista e outros artistas para o 38º aniversário da cidade. O contrato previa pagamentos no valor de R$ 251 mil à empresa Veros Ambiental – Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional. No entanto, os eventos não aconteceram em razão das restrições impostas pela Pandemia da Covid-19, e, segundo o Ministério Público, os valores pagos antecipadamente nunca foram devolvidos ao município.

Com isso, o ex-prefeito Washington Luiz Vasconcelos, o empresário José Rogério Barrera Schalch e a empresa Veros Ambiental, além de devolver o dinheiro aos cofres públicos, deverão pagar multa civil no mesmo valor do dano (R$ 251 mil). O ex-prefeito e o empresário também tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

Texto: Lidiane Moreira/Edição: Daianne Fernandes da Ascom MPE.

Amado Batista Fátima
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