O ex-presidente da Fundação Unirg, Marcus Geraldo Sobreira Peixoto e o contador da instituição época foram denunciados após representação da Subseção da OAB de Gurupi no ano de 2010, a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi que investigou a contratação de serviços contábeis sem a prévia licitação no valor R$ 16 mil firmado em dezembro de 2009 e R$ 16 ml em janeiro de 2010.
por Wesley Silas
Conforme os autos e declarações dos procuradores da Unirg da época, a denúncia aconteceu num período conturbado de greve, grave crise institucional na ocasião em que o ex-prefeito Alexandre Abdalla tinha exonerado toda a diretoria da Unirg, incluindo o Presidente, Diretor-Administrativo e Financeiro, Gerente Administrativo e Gerente Financeiro as licitações da Unirg ficaram a cargo de uma comissão nomeada pela Prefeitura, sendo que uma das reivindicações dos grevistas foi a exoneração do contador e o retorno da comissão de licitação para a Unirg. No entanto, o novo presidente da Fundação Unirg foi nomeado no final de novembro 2009 e nova comissão de licitação foi nomeada apenas no final de dezembro, enquanto havia necessidade de prestação de contas atendendo aos prazos determinados pelo TCE, previstos para o mês de janeiro e fevereiro de 2010.
Conforme o advogado Dr. Diogo Sousa Naves, do escritório que defendeu então presidente da Fundação Unirg, Marcus Sobreira e o contador a “contratação dos serviços de contabilidade pública foi para atender às necessidades e interesses urgentes da Fundação Unirg, em momento incomum e turbulento, não atuando em momento algum com a intenção de burlar os procedimentos licitatórios com o escopo de violar os preceitos que regem a Administração Pública”
Em agosto de 2017, o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registro Público de Gurupi, Dr. Nassib Cleto Mamud , considerou que o caso não teria causado nenhum prejuízo público ou privado e nem má fé ou dolo e julgou improcedente o feito com o julgamento do mérito.
“Indefiro-o nos moldes descritos logo acima, posto entender que não está configurado ato de improbidade administrativa, mas quando muito (e se for o caso!) de mera irregularidade administrativa, especialmente se for considerado o prazo restrito e as dificuldades que aquele novo gestor da Unirg enfrentada naquele momento institucional tempestuoso”, considerou o magistrado defender o arquivamento do caso.
Contudo, no dia 24 de outubro de 2018, o Tribunal de Justiça manteve acórdão do juiz de Direto Dr. Nassib Cleto Mamud e os desembargadores Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Maysa Vendremini, da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, acompanharam o voto da Juíza Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, relatora Substituição ao Desembargador Luiz Gadotti.