Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sábado, 22 agosto
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Falta de regulação na construção de torres e antenas de telecomunicação em Formoso do Araguaia leva MPTO expedir recomendação
Cidades

Falta de regulação na construção de torres e antenas de telecomunicação em Formoso do Araguaia leva MPTO expedir recomendação

Na sexta-feira, 22, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia, expediu recomendação para que a Prefeitura crie um órgão regulador, licenciador ou fiscalizador, que atue no controle da instalação de torres ou antenas de telecomunicação no município.
Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de março de 2024 - 16:091 Leitura mínima
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Redação

A recomendação considera o Inquérito Civil Público referente à suposta instalação irregular de uma torre de telecomunicação em uma propriedade particular. Como diligência, a Promotoria de Justiça solicitou informações ao ente municipal, que informou não haver órgão regulador.

Diante das informações repassadas, o MPTO comprovou a problemática, a falta de licenciamento ambiental para construção de torres na cidade, mesmo constando na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 12, que cabe ao ente legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e ocupação do solo, entre outros.

Outra medida recomendada é que seja realizado levantamento de todas as torres instaladas no município, verificando se possuem licença ambiental para a construção, como infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicação e, caso não possua, que seja estabelecido prazo para a devida regularização.

Foi fixado prazo de 30 dias para a gestão municipal manifestar-se quanto ao cumprimento ou não dos termos da recomendação. O documento ainda alerta que o descumprimento das orientações pelos agentes públicos poderá acarretar eventual ação judicial de improbidade administrativa.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Caminhos da Integração aproxima TCE/TO da gestão pública de Cariri

21 de agosto de 2026 - 18:17

MPTO entra com ação na Justiça para obrigar prefeitura de Alvorada a combater poluição sonora

20 de agosto de 2026 - 21:56

Ocupação de áreas públicas: Prefeitura realiza levantamento de famílias no setor Cidade Industrial

19 de agosto de 2026 - 12:48

Cariri amplia acesso à saúde da mulher com implantação do Implanon na rede pública

18 de agosto de 2026 - 20:31

No Sul do Tocantins, acidente entre caminhões deixa um morto e dois feridos na BR-153

17 de agosto de 2026 - 09:52

Tragédia na TO-010 deixa seis mortos após colisão entre carro e caminhão

17 de agosto de 2026 - 09:38
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.