Até 15 minutos para dias normais, até 30 minutos em véspera de feriados ou pagamento de funcionários públicos. São os prazos previstos na Lei municipal nº 1.367/2000 de permanecer nas filas de caixas; mas, a mesma Lei não cita a espera de outros atendimentos na gerências dos bancos, renovação de cadastro, dentre outros.
Por Redação
Se por um lado os afortunados não enfrentam a fila, o outro lado da fila dos bancos de Gurupi é visível a segregação das classes sociais onde os mais pobres são obrigados a enfrentar horas nas filas dos bancos, principalmente, a Caixa Econômica, Banco do Brasil e Bradesco para ter acesso a serviços bancários.
Com demoras de mais de 60 minutos, o Procon de Gurupi foi mais uma vez acionado nesta segunda-feira, 24, por usuários dos bancos do Brasil e Bradesco. No caso do Bradesco teve momento em que havia apenas um caixa para atendimento normal e preferenciais como idosos, portadores de deficiência física, grávidas e pessoas com crianças de colo. Conforme foi relatado nas redes sociais provocado pela reportagem do Portal Atitude, o tempo tem incomodado os usuários devido a falta de respeito dos bancos com a legislação municipal.
De acordo com o chefe do núcleo de Gurupi, Cleicivon Martins, apesar de diariamente aparecer várias reclamações no órgão, são poucos usuários que conhecem a lei, que prevê advertência, infração e suspensão do Alvará de Licença para Funcionamento. Contudo, no Artigo 6º determina aos estabelecimentos bancários informarem o tero da Lei e exibir resumo em local visível aos usuários.
Ele explica ainda que a Lei municipal nº 1.367 é falha, por prevê apenas as filhas dos caixas.
“Chamamos para a reflexão o Poder Legislativo porque a lei determina 15 minutos nas filas em dias normais e 30 minutos para véspera de feriados e pagamento de servidores públicos. No entanto, a lei não cita atendimento na mesa do gerente e outros serviços que o banco presta”, disse Cleicivon.
Outra sugestão levantada pela reportagem do Portal Atitude aos vereadores, em uma suposta alteração da Lei, seria incluir na senha do usuário o tempo de entrada e a previsão de atendimento com o número do telefone do Procon para reclamações.
Cleicivon alertar aos consumidores que procurem o Procon, seja por endereço da Av. Goiás, 1485, esquina com Rua 11 ou pelo telefone: (63) 3312-2600
“No caso de espera que extrapole o determinado por Lei, o consumidor pode entrar com um processo administrativo e ressarcimento e, dependendo do tempo de espera a multa pode chegar de R$ 50 mil até R$ 1 milhão, dependendo do caso”, disse.