A pedido do Ministério Público a justiça expediu medida cautelar que indisponibilizou bens do ex-prefeito de Formoso do Araguaia, Pedro Rezende e de João Francisco Aguair, Divino Antônio de Aguiar e da empresa Santa Cecília Consultoria de Marketing Ltda.
O Juiz de Direito da comarca de Formoso do Araguaia, Dr. Luciano Rostirolla, deferiu o pedido de liminar de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra ex-prefeito de Formoso do Araguaia, Pedro Rezende e de João Francisco Aguiar, Divino Antônio de Aguiar e da empresa Santa Cecília Consultoria de Marketing Ltda. A decisão foi tomada depois de uma Ação Civil Pública e foi publicada na página 88 do Diário da Justiça de ontem, 20 de março.
Conforme apontou o Promotor de Justiça, Ricardo Alves Peres, na gestão do ex-prefeito Pedro Rezende a Prefeitura “fracionou a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, dispensou ilegalmente a realização de licitação, ignorou os ditames da Lei nº. 8.666/93”.
Na decisão o Juiz Luciano Rostirolla determinou indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 132.300,00 e pediu para que oficializasse os cartórios de imóveis para averbarem a restrição e para que seja anotado no sistema RENAJUD em relação aos veículos pertencentes aos envolvidos.
A reportagem do Portal Atitude tentou ouvir a advogada do ex-prefeito, mas não teve êxito.