Por Wesley Silas
Segundo a representante da Associação Viver Bem, Paloma Serrato, uma mulher encontrou no caixa eletrônico da Rodoviária de Gurupi o valor de R$ 1 mil esquecido por um homem que depois foi encontrado depois de uma divulgação nas redes sociais.
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“Ele falou que tinha feito três saques e no terceiro ele não prestou atenção e só observou no extrato da conta dele depois que ele viu nas redes sociais em que muitas pessoas compartilharam que alguém tinha encontrado o dinheiro. Em seguida a filha dele entrou em contato os amigos dele mandou direct no Instagram e daí ele veio buscar o dinheiro. Inclusive estava com a mesma roupa”, disse Paloma Serrato.
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Enquanto muitos pensam que “achado não é roubado”, segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) quem acredita no referido ditado popular pode se dar mal.
“A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa”, pontua o TJDF ao citar o Código Penal Brasileiro em caso d falta de honestidade em uma sociedade que vive uma cultura de valores ao avesso à integridade humana, o que não foi o caso da mulher que mostrou o bom exemplo ao devolver o que não era seu para o verdadeiro dono.