Foi publicado na noite deste domingo, 11, um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus em Gurupi. O documento com nº 654, de 11 de abril de 2021, está disponível no Diário Oficial do município, edição 0224.
Da redação
O decreto mantém algumas medidas que já vinham sendo praticadas há algumas semanas, como as expressas no Artigo 11, que mantém suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades: todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural; eventos culturais e científicos; colação de grau; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; o uso de academias ao ar livre; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto; atividades esportivas com contato físico dos participantes.
O parágrafo único do Art. 11, descreve que “Os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n° 6.230, de 12 de março de 2021.” As atividades permitidas, por prazo indeterminado, constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto, também foram mantidas.
O novo decreto municipal tem novidades quanto à liberação de algumas atividades, com determinação de horário de funcionamento, que devem seguir por duas semanas.
Ficam liberados até o dia 25 de abril:
– Os estabelecimentos comerciais não previstos no Art. 11 do citado Decreto, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 05h às 21h, se obedecidas as regras contidas no Decreto.
– Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros, que poderão atender ao público das 05h às 21h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima; permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23 horas. Fica permitido, até às 21 horas, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício;
-Ficam liberadas até o dia 25 de abril de 2.021, as aulas presenciais da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde; as instituições de ensino devem seguir os protocolos de saúde visando garantir a segurança de alunos e profissionais;
-Fica liberado até o dia 25 de abril de 2.021 as atividades dos templos religiosos, das 05h (cinco horas) às 21h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima;
-Fica liberado até o dia 25 de abril de 2.021, o funcionamento das academias de ginástica, que poderão atender ao público das 05h (cinco horas) às 21h.
O Art. 22 dispõe que fica proibida a circulação de pessoas nas ruas “toque de recolher” das 23 horas às 05 horas da manhã, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário, deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
Recomendações
Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.
Penalidades
O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.
Denúncias
As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 h (vinte e quatro horas) por dia.
Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento: DECRETO Nº. 654, DE 11 DE ABRIL DE 2.021.