O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, na quarta-feira, 18, decisão que confirma os pedidos constantes em Ação Civil Pública e obriga o Município de Gurupi a promover a devida acessibilidade nas vias públicas da cidade. Os pedidos já haviam sido concedidos, em caráter liminar, em decisão proferida em novembro de 2017.
por Redação
De acordo com a sentença, proferida pelo Juiz Edimar de Paula, o Município de Gurupi deverá, no prazo de 180 dias, adotar várias providências para sanar as irregularidades nas vias públicas, tais como: proceder ao rebaixamento de todas as calçadas com rampa acessível, ou a elevação da via para travessia de pedestres; realizar o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos das vias, colocando fim aos desníveis das calçadas; realizar o levantamento orçamentário, no próximo exercício fiscal, para obras de alinhamento de meio-fio, rebaixamento das calçadas e todas as demais adequações às normas de acessibilidade; tomar as medidas pertinentes em face de proprietários de imóveis urbanos que ainda não edificaram o calçamento segundo as especificações definidas pelas normas técnicas, dentre outras providências.
Na Ação Civil Pública, proposta ainda em 2016, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes destacou a existência de inúmeras propriedades públicas e particulares que se encontravam com as calçadas danificadas ou construídas de forma irregular, e outras que sequer possuíam calçadas edificadas, em total desrespeito à legislação federal e municipal, bem como a necessidade de cumprimento da legislação por parte do ente público, o que não foi cumprido integralmente pelo Município.
Em caso de não atendimento das medidas determinadas na sentença, o Município estará sujeito à aplicação de multa diária, sem prejuízo da imposição de sanções civis, penais e administrativas.