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Cidades

Paz Pública em Gurupi: Vítima recebe som que o perturbava como indenização

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de novembro de 2014 - 23:216 minutos de leitura
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O Policial Militar, Éden Ferreira Morgado, morador do setor Waldir Lins, deu dois exemplos, sendo um deles altruísta,  e outro de cidadania para muitas pessoas que têm os seus direitos tirados por visinhos que não respeitam o espaço e abusam de instrumentos sonoros. “Há alguns meses vinha tendo problema com uma pessoa que freqüenta um bar em uma mercearia que tem na esquina do quarteirão da minha casa. A ação foi gerada depois da quarta vez após ter acionado a viatura da Polícia para pedir para ele desligar o som”, disse Morgado.

De acordo com Morgado, a primeira audiência no Juizado Criminal Especial de Pequenas Causas aconteceu no dia 29 de outubro, mas ele resolveu dar andamento ao processo e hoje, na segunda audiência, recebeu como indenização o som o tanto o perturbava.

“A primeira audiência de conciliação foi no dia 29 de outubro e resolvi dar andamento e a outra aconteceu nesta quarta-feira. “Na audiência ficou acertado que o som do carro, que está apreendido, vai ser destinado a mim como forma de indenização. Porém, não quero esse som e só o peguei pra ele não colocar de volta no carro e voltar a me perturbar”, disse.

Natal pmDe acordo com Morgado foram apreendidos dois pares de auto falantes triaxial B.buster, um par de twitter, um par de cornetas e dois auto falantes de 12 polegadas da marca Pioneer que ele colocou à venda. “Minha intenção é vender esse som e com o dinheiro vou comprar presentes para cartinhas do Papai Noel promovido pelo 4º BPM’, disse Éden Ferreira Morgado.

O caso serve como exemplo sobre o que fazer para os quem sentem na pele os abusos da perturbação, sem restrição de horário entre vizinhos, assim como para quem tira o sossego alheio como é o caso de uma moradora do Jardim Sevilha que na semana passada relatou à nossa reportagem do sofrimento dela e de dois idosos, sendo um cadeirante, que vivem atordoados com a poluição sonora.

“Os acadêmicos começaram a tocar o terror aqui no setor Jardim Sevilha. O som do carro deles dentro da garagem treme as janelas da casa da minha mãe. Já é o terceiro final de semana seguido e não tem como dormir e nem descansar. Até onde chega a falta de bom senso e de respeitos das pessoas. Me perdoe se lhe incomodo e peço que não divulgue o meu nome”, disse.

Sem fiscais Municipais de Meio Ambiente e com poucos fiscais de Postura, resta aos moradores que se sentem prejudicados buscar no Ministério Público ou ligar para a Polícia Militar e pedir para representar na Delegacia quem o perturba.  Conforme já adiantou a Polícia Militar à nossa redação, a maioria das denúncias via 190 nos finais de semana referem-se a perturbações do sossego público, ocupando boa parte do tempo dos polícias que passam por problema de falta de efetivo.

Afeta a Saúde

Sossego2Segundo a Organização Mundial da Saúde, a poluição sonora tem feito mais vítimas que a poluição do ar. Só por infarto são 210 mil vítimas fatais todo ano.

Além disso, podem ocorrer outros problemas como: perda de audição temporária (a princípio) ou definitiva, zumbido, deterioração do reconhecimento da fala, intolerância a sons, nervosismo, ansiedade, agressividade, confusão e dificuldades na comunicação, dores de cabeça, tonturas, gastrite, úlcera, impotência sexual, alterações do apetite. O sono fica profundamente afetado pelo ruído, tendo como reflexo uma menor produtividade do indivíduo em suas atividades laborais e dificuldades em desempenhar tarefas que exijam concentração. “O ruído excessivo ameaça ainda mais as crianças”, adverte o otorrinolaringologista Richard Voegels, do Hospital das Clínicas de São Paulo. “A perda de audição pode influenciar todo o seu desenvolvimento psicomotor.” Certamente não podemos permitir que um vizinho ou qualquer outro cidadão cometa esta agressão contra nós e contra nossa família.

 O que diz a lei:

Código de Postura de Gurupi: O Artigo 48 da Lei 1.086 diz que “É proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma”.

Veículos:  O uso abusivo de equipamento de som em veículos, além de violar as leis acima, sujeita também o infrator às penalidades previstas nos artigos 228 do Código de Trânsito Brasileiro, podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira.

 Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – retenção do veículo para regularização

Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário pode configurar a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios. Vejamos:

                                    DECRETO LEI 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

                                                                            CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

   Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.                                                                                                      

 Não é necessária a medição de nível de decibéis, pois não se trata do artigo 228 do Código de Trânsito.  Basta estar causando incômodo a outros. A perturbação do sossego é fácil de ser percebida.

   Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte (provocação) ou por motivo reprovável:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa

CRIME AMBIENTAL

No Artigo 225 do CONSTITUIÇÃO FEDERAL diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

 A atual Carta Magna conferiu ampla proteção ao meio ambiente e sendo a poluição – incluindo a sonora – prejudicial ao meio ambiente, necessário se faz a sua coibição.

 Como se não bastasse, a poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98, que proíbe entre outras coisas: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

O MINISTÉRIO PÚBLICO

Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas, como as violações do sossego público e da lei de crimes ambientais, ou de um ato ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por escrito). (Com informações do site do Ministério Público de São Paulo).

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