Em nota ao Portal Atitude, a Presidente do Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi, Cristina Donato, informou que “o Plano Diretor de Gurupi ainda não havia passado por nenhuma revisão, porém nos anos de 2015 e 2016 foram realizadas algumas das etapas para referida revisão, como garantia da participação popular”.
por Wesley Silas
Nove anos passaram e poucas coisas foram executadas no Plano Diretor, conforme prever seus 180 artigos e se tornou uma lei pouco aplicada. Neste sentido, o Ministério Público ajuizou, no dia 04 de julho de 2015, duas Ações Civis Públicas (ACP) em que solicita ao Poder Judiciário a responsabilização do último gestor e do atual pelo não cumprimento das determinações do Plano Diretor municipal e requereu a apresentação de cronograma de implementação das obrigações determinadas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Gurupi. Também é solicitado que em até 240 dias seja protocolado Projeto de Lei de revisão do atual Plano Diretor.
Após a recomendação do Ministério Público, o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, designou no dia 09 de julho de 2015, Cristina Donato Leandro para presidir o Conselho Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi.
Cristina Donato, informou que a equipe está seguindo todas as orientações do Ministério da Cidades de acordo a legislação vigente para a consecução completa da revisão. A nota aponta ainda as ações planejadas, executadas e a serem executadas para conclusão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi etapas estas que iniciaram em 2015, continuaram em 2016 e o PL será votado neste ano.
Cristina Donato, garantiu ainda que já foram realizadas as alterações necessárias de revisão, conforme as informações colhidas com a comunidade e equipe técnica, e foi encaminhada a minuta do documento para os Conselheiros, e, “em seguida será marcada a reunião para validação do documento com o conselho,e a audiência publica para aprovação e encaminhar o projeto de Lei para câmara municipal para aprovação”.
Nota:
O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi, orienta, norteia e determina as ações públicas e privadas no território municipal.
Conforme Artigo 146, § 1º da Lei Complementar nº 009, de 31 de Dezembro de 2007 que instituiu o Plano Diretor de Gurupi, o mesmo será revisto obrigatoriamente a cada três (03) anos.
Informamos a Vossa Senhoria que embora previsto no artigo acima descrito o Plano Diretor de Gurupi ainda não havia passado por nenhuma revisão, porém nos anos de 2015 e 2016 foram realizadas algumas das etapas para referida revisão, como garantia da participação popular. Salientamos que estamos seguindo todas as orientações do Ministério da Cidades de acordo a legislação vigente para a consecução completa da revisão. Segue abaixo as ações planejadas, executadas e a serem executadas para conclusão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi etapas estas que iniciaram em 2015 e continuam em 2016:
- Ações Executadas:
- Nomeação pelo Exmo. Senhor prefeito de uma servidora para coordenar o trabalho de Revisão do Plano Diretor;
- Realização de reuniões pontuais nas secretarias Municipais com objetivo de coleta de evidencias das ações executadas que haviam sido planejadas no Plano Vigente;
- Nomeação pelo Exmo. Senhor prefeito de uma equipe técnica composta por servidores da prefeitura para orientar a revisão do Plano Diretor;
- Posse dos Conselheiros do Plano Diretor , sendo: 18(dezoitos) titulares e 18 (dezoito) suplentes, tendo a OAB representatividade no conselho;
- Assinatura de um Termo de Cooperação Técnica Com O Conselho de Arquitetura do Tocantins – CAU;
- Realização de Reunião do Conselho ;
- Aprovação do Regimento Interno do Conselho pelos Conselheiros;
- Realização da Leitura Institucional sob orientação do Arquiteto Matozalém Santana, com equipe Técnica das Secretarias e Secretários municipais;
- Realização de Reuniões com Diretores de Escolas, Líderes Religiosos e Presidentes de Bairros objetivando a mobilização para participação popular das audiências públicas;
- Assinatura de um decretoque regulamenta as audiências publicas;
- Elaboração de um Plano de Publicidade e Comunicação das Audiências Públicas;
- Mapeamento de Gurupi, em 8 (oito) regiões para realização das audiências publicas;
- Realização da Leitura Comunitária -Audiências Públicas, conforme determinadas pelo art.40, § 4°, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, tendo por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e atendendo aos seguintes requisitos:
I – convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local;
II – ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;
III – serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;
IV – garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença;
V – serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa.
Está disponível no site (http://www.gurupi.to.gov.br/) toda a documentação colhida com a comunidade durante o cronograma das audiências que foram realizadas, tendo por objetivo a prestação de contas e a coleta de sugestões para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi.
- Realização da Leitura Técnica;
- Realização de Reuniões Setoriais;
- Realização da Leitura Técnica;
- Realização de Reuniões Setoriais;
- Encaminhamentos pelas secretarias de sugestões da Comunidade que deverão compor oDocumento Revisado;
- Ações finais a serem executadas:
- Realização de Reunião do Conselho para aprovação do texto final do PDDS revisado;
- Realização de Audiência Publica para Apresentação e Aprovação do documento revisado;
- Encaminhamento a Câmara Municipal para aprovação do Projeto de Lei de Revisão;
Ressaltamos que já foram realizadasas alterações necessáriasde revisão, conforme as informações colhidas com a comunidade e equipe técnica, sendo encaminhada a MINUTA do documento para os Conselheiros, para analise e devolutivas dos mesmos ate o dia 16/02, em seguida será marcada a reunião para validação do documento com o conselho,e a audiência publica para aprovação e encaminhar o projeto de Lei para câmara municipal para aprovação. Gurupi que Temos e Gurupi que Queremos. Maiores informações pelos telefones: 63 -99361591 ou 63 – 3315 0072, e-mail : [email protected].
Atenciosamente,
Cristina Donato Leandro
Presidente do Conselho
Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi