Por Redação
A 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi expediu recomendação à Prefeitura e aos órgãos municipais de fiscalização para que observem rigorosamente as regras de interdição de vias públicas destinadas à realização de eventos festivos. A medida, assinada pela promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza, foi motivada por denúncias sobre a instalação de tendas na Avenida Pernambuco, esquina com a Rua 12, o que tem gerado poluição sonora e transtornos a moradores da região.
Distâncias mínimas desrespeitadas
O Código de Posturas do município proíbe a interdição de ruas para festas a menos de 1.500 metros de hospitais, igrejas e asilos. Medições realizadas pelo MPTO constataram que o ponto utilizado para os eventos na Avenida Pernambuco está a 620 metros do Hospital Regional de Gurupi, a 451 metros da Igreja Santo Antônio e a menos de 100 metros de uma igreja protestante. A legislação também limita os eventos às 22h e exige intervalo mínimo de 120 dias entre edições no mesmo local.
A promotoria destacou que a ocupação irregular de vias centrais se repete em períodos festivos, como fim de ano e Carnaval, atingindo diretamente moradores vizinhos — incluindo uma pessoa com saúde fragilizada que sofre com os ruídos.
Fiscalização
O MPTO orienta a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) a não autorizar eventos que estejam em desacordo com as normas vigentes. O documento também recomenda fiscalização para coibir o fechamento de ruas sem autorização municipal e a autuação imediata dos infratores. A Prefeitura tem 10 dias para informar à 7ª Promotoria se acatará a recomendação e quais providências adotará.
Desconexão com a legislação municipal
A recomendação expõe uma desconexão entre a legislação municipal e a prática administrativa em Gurupi. Se as regras existem e são reiteradamente descumpridas, a questão ultrapassa a esfera dos organizadores de eventos e recai sobre a capacidade do poder público de fazer valer suas próprias normas. O desfecho do caso — se a Prefeitura acatar ou não a orientação — servirá como termômetro da disposição do Executivo municipal em equacionar o direito ao lazer com o direito ao sossego e à saúde da população.







