De acordo com a justificativa da Prefeitura, a situação atual, que o novo modelo de tributação pretende corrigir, gera “uma arrecadação aquém das necessidades para o custeio do serviço de iluminação pública, além de inviabilizar qualquer tentativa de ampliação e otimização do sistema”.
Por: Redação
A Prefeitura de Gurupi apresentou ao Legislativo o Projeto de Lei (PL) nº 046 que autoriza o Município a cobrar a taxa de contribuição de iluminação pública juntamente com o IPTU de imóveis não edificados e unidades consumidoras não vinculadas a concessionária de distribuição de energia elétrica. O PL foi lido em plenário e segue para as comissões. A Prefeitura pede que seja votado com urgência.
De acordo com a justificativa da Prefeitura, a situação atual, que o novo modelo de tributação pretende corrigir, gera “uma arrecadação aquém das necessidades para o custeio do serviço de iluminação pública, além de inviabilizar qualquer tentativa de ampliação e otimização do sistema”.
Segundo a tabela enviada junto ao Projeto de Lei, fica estipulado o valor mensal de R$2,67 para imóveis residenciais, R$17,77 para imóveis industriais, R$8,85 para imóveis comerciais e R$26,55 para imóveis públicos.
O documento afirma que um estudo foi realizado para lançar a nova contribuição. “Esta metodologia permitiu uma distribuição mais justa da carga tributária e ainda possibilitou o saneamento de distorções que havia em função dos modelos atuais”, explica o documento.
A Prefeitura justifica que “torna-se clara a necessidade dos municípios utilizarem instrumentos tributários mais adequados, de maneira a estabilizar suas economias, minimizando a dependência financeira de transferências constitucionais e adequando-se ao regime de auto-sustentabilidade que vem sendo sugerido cada vez mais pelas esferas superiores”.