De acordo com o advogado Douglas Barreto, a Prefeitura Municipal de Gurupi em desrespeitos aos contribuintes de Gurupi, diferentemente do divulgado nos grandes canais de comunicação do Estado, “continua cobrando a ilegal e inconstitucional taxa de expediente proveniente da expedição das DUAMs (IPTU)”.
Segundo Barreto, a discussão sobre o assunto começou quando ele como contribuinte foi retirar o IPTU em 17 de Novembro de 2016, “tendo visto com infelicidade a cobrança da taxa de expediente, pois sabia que esta havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 789.218 RG”.
Após receber o boleto, Barreto diz que indagou sobre a referida taxa, mas foi em vão, tendo enviado um e-mail no mesmo dia para a Secretaria de Finanças de Gurupi para que fosse retirada a cobrança ilegal e abusiva.
Barreto afirma que após receber o seu pedido a Secretaria de Finanças solicitou a Procuradoria do Município para que fosse analisado a solicitação, “tendo a Procuradoria se manifestado através do parecer 004790/2016, pela inconstitucionalidade da cobrança da taxa de expediente no recolhimento de tributos”.
“A Procuradoria reconheceu a inconstitucionalidade, a Secretária de Finanças respondeu o e-mail do contribuinte avisando que este deveria se dirigir a Prefeitura para que fosse retirado a taxa abusiva do seu boleto do IPTU, tendo ele retirado a DUAM sem a taxa, conforme havia solicitado.
“Ocorre que em 2017 retornei a Secretaria de Finanças para retirar as DUAMs do corrente ano, tendo mais uma vez a infelicidade de constatar que a Prefeitura havia novamente cobrado a referida Taxa de expediente, que é abusiva e inconstitucional”.
Foi então que Barreto resolveu acionar a Defensoria, bem como procurar seu amigo, Aelbs Toríbio, que é Advogado, para juntos, ajuizarem uma Ação Popular para por fim as cobranças abusivas por parte do município.
Barreto explica que a Ação Popular (Autos 0004294-60.2017.827.2722) com pedido de liminar foi protocolada no dia 25 de Abril de 2017, no mesmo dia que foi expedido a recomendação da Defensoria através do seu Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – NUAMAC, não tendo o magistrado de plano concedido o pedido, determinando que fosse oferecida a oportunidade do Município se manifestar sobre a ação para depois se manifestar sobre a liminar.
“No dia 10 de Maio do corrente ano a Prefeitura Municipal de Gurupi, por meio da Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, Keila Iwasse Evangelista, encaminhou resposta a Defensoria afirmando que teria sido retirada a Taxa de Expediente constante da emissão das DUAMs, sendo, segundo a Secretária, possível retirar os boletos sem a cobrança ilegal, só que isso não ocorreu.”
No entanto, no dia 11 de Julho de 2017 a Procuradoria do Município por meio de seu Procurador, contestou a ação, nada dizendo sobre o parecer antes proferido, nem tampouco sobre a ilegalidade da cobrança, tendo apenas entrado em contradição, “ora dizendo que taxa de expediente estava Sub judice por uma ação proposta pela Defensoria e que enquanto não se decide a mesma é devida, ora dizendo que a liminar da inicial da ação perdeu o objeto tendo em vista que a Município não estava mais cobrando as taxas ilegais, sendo que estas afirmações jamais ocorreram.”
Após o conhecimento da impugnação da Procuradoria os Autores da Ação, Barreto e Toríbio se manifestaram, impugnando a contestação, tendo juntado aos autos declaração do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – NUAMAC, afirmando que não ajuizaram nenhuma Ação Coletiva em face do Município no que diz respeito à ilegalidade da Cobrança da taxa de expediente, tendo o NUAMAC expedido uma Recomendação ao Município para que fosse revogada a cobrança, que segundo Resposta do Município tal solicitação teria sido prontamente atendida, porém o que pode ser comprovado por qualquer cidadão que o fim da cobrança da taxa de expediente considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal jamais ocorreu.
“No momento do Ajuizamento da Ação Popular o Município de Gurupi teria arrecadado inconstitucionalmente somente nesse ano de 2017 a quantia de R$ 19.048,37 e ao entrar novamente no site de transparência do Município na data de 12-07-2017, os autores da ação, constataram que os valores arrecadados aumentaram, estando atualmente em R$ 64.669,40, comprovando que a taxa de expediente ainda continua sendo cobrada pelo Município”, disse o advogado.
De acordo com Barreto, nos últimos 3 (três) anos o Município de Gurupi, conforme pode ser verificado no Portal de Transparência, arrecadou indevidamente dos contribuintes uma quantia que até a data do Ajuizamento da Ação Popular teria sido de R$ 466.576,99 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), valor este que continua aumentando até que seja deferido o pedido de Liminar da presente Ação, o que segundo os autores espera-se que ocorra nos próximos dias.
“A continuidade da cobrança ilegal pode ser verificada no portal de transparência do Município, bem como no campo de IPTU do site da Prefeitura de Gurupi, onde o contribuinte ao dar os dados para a retirada do IPTU verificará a veracidade das informações”.
Os autores da Ação Popular gravaram um vídeo na data de 12-07-2017 às 15:00h acessando o site do tribunal de justiça (E-proc-to) e o site da Prefeitura para constatar mais uma vez a veracidade das informações e conforme pode ser visto nas imagens a cobrança continua em pleno vigor, contrariando a resposta do ofício encaminhado pela Secretária de Finanças de Gurupi à Defensoria Pública e contrariando também o que fora alegado em contestação pela Procuradoria do Município.