O Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins, pediu a suspensão do pregão Presencial 01/2017, da Prefeitura de Pugmil orçado em R$ 887.483,00 por não atender a portaria 001/2017 que recomenda aos municípios se absterem de realizar qualquer despesas com festa de carnaval ou pré-carnavalesca, caso tenham contas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores.
por Wesley Silas
No caso de Pugmil, o Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, considerou o valor orçado de R$ 887.483,00 elevadíssimo, tendo em vista que o município possui apenas 2.621 habitantes e, somente a contratação da estrutura para o evento custará para cada pugmilense o montante de R$ 338,60.
“Isso em um município cujo rendimento familiar per capita de 74,93% das famílias não alcança um salário mínimo e que alcança o índice de 42,53% quanto à incidência da pobreza”, citou o procurador.
A representação, com pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins, destacou que o município de Pugmil não tem conseguido atingir a meta prevista para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), estando ainda bastante aquém da média brasileira, apesar de se encontrar um pouco acima da média estatal.
Em seguida lembra que o município conta com um único Estabelecimento de Saúde SUS , enquanto que a Taxa de Mortalidade Infantil e a de Morbidade Hospitalar (óbitos) alcançou expressivo aumento, no mesmo sentido, os casos de dengue registrado.
“Não é razoável, portanto, admitir o dispêndio de valor tão expressivo, R$ 887.483,00 para a mera LOCAÇÃO de estrutura para eventos, enquanto a administração municipal ignora a realidade do município e faz com que a população pugmilense agonize frente à prestação ainda deficiente de serviços públicos prioritários para que possa realizar festas”, frisou o procurador.
A manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins, aconteceu após a publicação da recomendação nº 001/2017 aos chefes dos Poderes Executivos dos Municípios Tocantinenses que “se abstenham e realizar quaisquer despesas, repasses ou assunção de dívidas relativas à realização do carnaval, atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2017”.