Por Redação
A decisão que altera a resolução e declara legal o concurso público possui caráter definitivo e foi proferida pelo Pleno do TCE, sendo publicada nesta terça-feira, 30.
Além de considerar os argumentos sustentados pelo promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, os conselheiros levaram em conta as manifestações da equipe técnica do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas, além da fundamentação do voto do relator, conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes.
Ação judicial
Paralelamente à atuação perante o TCE, o Ministério Público atuou na esfera judicial e obteve uma liminar, em janeiro deste ano, suspendendo os efeitos de um ato administrativo da Prefeitura de São Miguel do Tocantins que havia demitido 66 servidores aprovados no concurso público de 2016.
A demissão dos servidores, que já adquiriram estabilidade, havia sido fundamentada pelo Município como cumprimento à Resolução nº 1.046/2020 do TCE. Com a liminar, eles foram reintegrados imediatamente ao serviço público.
Ao demitir os servidores em 22 de janeiro, a Prefeitura de São Miguel do Tocantins havia deixado de atender a uma recomendação do MPTO que orientava o prefeito a se abster de exonerar ou demitir qualquer servidor aprovado no concurso público e a encaminhar informações ao TCE sobre a regularidade do concurso.