Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram que o município de Pedro Afonso deve ter acesso a todas as informações e documentos existentes no banco de dados da Secretaria Estadual da Fazenda, utilizados para a elaboração do cálculo do Valor Adicionado e dos respectivos Índices de Participação do Município (IPM) no ICMS para o exercício de 2016.
A decisão ocorreu na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (5/5) durante julgamento de um Mandado de Segurança impetrado pelo município contra o presidente do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM). Conforme a legislação, o presidente do CEIPM é sempre titular da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz).
O IPM é índice percentual, atribuído a cada município. Aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS o índice permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS.
No processo, o município explica não ter concordado com a composição do valor adicionado e respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS para o exercício de 2016 e requereu ao CEIPM o acesso a informações e documentos fiscais, inclusive de outros municípios menores que Pedro Afonso e que alcançaram índice maior. Diante da negativa de acesso, o município impetrou o Mandado de Segurança em fevereiro deste ano.
Para a relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, “é direito líquido e certo” do município o acesso às informações do CEIPM, com fim de “subsidiar eventual impugnação, quanto aos valores atribuídos a cada Município, e verificar a distribuição das receitas provenientes da arrecadação do ICMS”.
Se o município não concorda com o índice, complementa a relatora, no voto, pode e deve solicitar ao conselho, os documentos que pautaram a decisão sobre o IPM, “pois tais informações possibilitam a análise na difícil tarefa de dar o justo retorno do ICMS a cada município conforme a riqueza gerada em seu território”.
“A negativa de acesso às informações ao Município impetrante dificulta o exercício do direito a ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF), impedindo que verifique a exatidão ou não dos cálculos realizados pela autoridade impetrada do Valor Adicionado e dos respectivos índices de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS para o exercício de 2016, o que influencia diretamente na distribuição das receitas ao respectivo município”, escreve a relatora.
Com a decisão, o Estado tem um prazo de sete dias para fornecer as informações e documentos listados em um ofício entregue pelo município ao órgão estadual. Entre os documentos solicitados pelo município está o parecer sobre a impugnação ao IPM do município de Pedro Afonso, documentos provando a opção de produtores que optaram por emissão da nota fiscal avulsa, Documentos de Informações Fiscais (DIF) de empresas de Cariri do Tocantins (atividade “Indústria”), Lagoa da Confusão e Novo Jardim (atividade “comércio”) e de Palmeirantes (atividade “Transporte”).
Fonte: Lailton Costa – Cecom/TJTO