Marlene Fernandes Costa, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Gurupi-Estado do Tocantins, situado nesta cidade, na Avenida Pará, 1010, esquina com a Rua Adeimo Aires Negre, no uso de suas atribuições legais e, conforme o que dispõe o § 8° do Decreton. 5.570 de 31/10/2005., e nos termos do art. 213, II, § 30, da Lei n. 6.015/73, faz saber que VILMAR DA CRUZ NEGRE, CPF n. ***.752.511-**, residente e domiciliado na Avenida Pará n. 1.251, Centro. Gurupi – Tocantins; REQUEREU a retificação descritiva tabular do imóvel de sua propriedade, compreendido como sendo: CHÁCÁRA SOL NASCENTE-Unificação da parte do lote n° 35 e parte do Lote n° 35 (remanescente), todos do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 07, 4° Etapa, fis. B; Municipio de Gurupi – TO; matrículas n. 28.835 e 21.217, CNS – 12.928-8, deste Registro Imobiliário; processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). Tendo em vista a falta de anuência expressa da titular do imóvel rural confrontante denominado: Lote n. 35 (parte desmembrada), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 07, 4a Etapa, fls. B; matrícula n. 19.413, CNS: 12.928-8, Municipio de Gurupi TO; na planta e memorial descritivo; fica a sua titular, ENCOL NORTE METAIS SIA
Atitude Tocantins
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