por Wesley Silas
Na nota de arquivamento o promotor afirma que a denúncia anônima é improcedente e ressalta que o interesse público é facilmente demonstrável e finalizando a decisão o promotor indefere a representação.
Ao indeferir a representação, o representante do parquet considerou a denúncia anônima improcedente e os requisitos para efetivação da doação, com encargo, do imóvel público à Associação Esporte Clube Castelo foram “escrupulosamente preenchidos”.
“O interesse público é facilmente demonstrável tendo em vista que a referida associação fora declarada de utilidade pública, através de lei, sendo entidade de cunho filantrópico, desportivo e recreativo, que se valerá do imóvel doado para proporcionar, gratuitamente, sobretudo aos menores carentes deste município, a prática de esportes, notadamente o futebol, de modo ocupar-lhes o tempo livre, retirando-os da ociosidade e prevenindo assim possam descambar para a marginalidade”, escreveu o Promotor Roberto Freitas Garcia.
Confira a íntegra da notificação de Arquivamento
Com essa decisão o Projeto de Lei pode prosseguir os trâmites legais dentro da Câmara de Vereadores e podendo assim ser votado.
Sobre a Associação Esporte Clube Castelo
A Associação Esporte Clube Castelo atende hoje mais de 300 crianças e adolescentes de 9 a 20 com a prática de futebol em locais diversos da cidade. A associação busca essa área própria para proporcionar melhores condições aos seus atletas e também poder aumentar o número de crianças e adolescentes atendidos.