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Entidades cobram alterações no Refis ao novo secretário da Fazenda

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de dezembro de 2021 - 09:403 minutos de leitura
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Por Redação

Ocorreu no dia 7 de dezembro, uma reunião entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio), a Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado do Tocantins (Faciet) e o secretário da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, que tinha como pauta possíveis alterações no programa de recuperação fiscal do estado, o Refis. Ao final do encontro foi entregue um documento com os pleitos, assinado também pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO), Roberto Pires.

Representando as instituições estiveram presentes o presidente da Faciet, Fabiano do Vale, a superintendente da Fecomércio, Alexandra Bramatti, e o assessor jurídico da Fecomércio, Valcy Ribeiro.

De acordo com o superintendente da Fecomércio, Alexandra Bramatti, a entidade sempre busca as melhores alternativas para o setor. “Os setores de comércio e serviços foram os mais afetados pela pandemia nos últimos dois anos e por isso, nós fazemos este apelo, para que haja um fôlego a mais para nossos empresários por meio dessa flexibilização nas regras do Refis. Nosso presidente Itelvino Pisoni sempre busca o diálogo e melhorias para nossos representados, pois sabemos que esses setores também são importantes para a economia do estado”, ressaltou.

Para o presidente da Faciet, Fabiano do Vale, o Refis 2021 não condiz com a solicitação feita pelos empresários à Secretaria da Fazenda. “As pessoas estão devendo e não estão conseguindo colocar a sua vida em dia, porque os descontos não são suficientes. Estamos vivendo há dois anos na pandemia, com muitas empresas com dificuldades, então nós pedimos o apoio do secretário para que o Estado faça alguma coisa que seja realmente acessível para que o empresariado possa regularizar os seus débitos”, concluiu.

A proposta apresentada pelas instituições prevê a redução da multa estipulado no Art. 48 da Lei nº 1.287/2021 de 60% para 20%, isenção aos empresários da Indústria e do Comércio da cobrança de juros e multas, alteração para que o crédito tributário incluindo juros, sejam atualizados monetariamente pela taxa Selic ao invés do IGP-DI, a isenção da TSE, valor de R$15,90 por folha, reduzir em 50% as multas efetuadas pelos órgãos de controle estaduais, anistiar ou conceder desconto de 50% aos débitos dos bares, restaurantes e segmentos ligados ao setor de turismo, subtrair dos débitos judicializados os valores correspondentes aos honorários advocatícios e facultar o pagamento do crédito tributário, além de novas formas de parcelamento.

Diante dos pedidos feitos, o secretário Paulo Antenor explicou as dificuldades enfrentadas para alteração de legislação, porém se comprometeu a analisar e buscar soluções para as questões apontadas pelos empresários.

 

 

Destaque Recuperação de Créditos Tributários (Refis)
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