Após uma série de questionamentos de produtores rurais de diversas partes do Estado, sobre decisão judicial expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) esclarece que a proibição para a realização de quaisquer eventos pecuários, com aglomeração de equídeos, refere-se somente à cidade de Gurupi.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que teve como base Nota Técnica editada pela Adapec, com o objetivo de combater e controlar a doença de Mormo, após o registro de focos na região sul. A nota foi emitida no último dia 29 de março, recomendando a não aglomeração de equídeos em cavalgadas, tropeadas e vaquejadas, nos municípios de Formoso do Araguaia, Sandolândia e Cariri do Tocantins.
Segundo o presidente da Adapec, Humberto Camelo, a Agência já foi notificada da decisão e está montando as equipes técnicas para cumprir em Gurupi a ordem judicial.
“Já tomamos conhecimento da decisão do juiz e estamos organizando nossas equipes técnicas para fazer valer a determinação,” disse Humberto.
Casos de Mormo no Tocantins
A Adapec realizou, até o momento, 715 exames de Mormo e foram registrados focos da doença em três municípios tocantinenses. Sendo que, no município de Formoso do Araguaia, existem 45 propriedades interditadas, 17 focos, 12 propriedades em saneamento, 24 animais positivos conclusivos e 16 animais foram sacrificados.
Em Sandolândia, foi registrado um foco, duas propriedades interditadas (uma por foco e outra por vínculo epidemiológico), uma propriedade em saneamento, uma propriedade sobre investigação com seis animais inconclusivos aguardando prazo de coleta de exames de maleína, dois animais positivos conclusivos e dois animais sacrificados.
No município de Cariri, existe uma propriedade interditada, um foco, quatro propriedades em saneamento, 14 animais positivos no primeiro exame e aguardando teste final de maleína.