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Advogada de Gurupi é indiciada pela Polícia Civil por apropriação indébita de benefícios previdenciários

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de junho de 2025 - 16:502 minutos de leitura
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Valores eram recebidos sem conhecimento dos clientes; advogada apropriava indevidamente dos recursos

Por Redação

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 86ª Delegacia de Polícia de Gurupi, indiciou nesta quarta-feira, 11, uma advogada de 45 anos, identificada como H.C.P.S., por cometer crimes de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão.

As investigações apontaram que a profissional era contratada para atuar em ações de natureza previdenciária, no entanto, quando os benefícios eram liberados pela Justiça, ela deixava de informar os clientes sobre os valores e, de posse de procurações, sacava os montantes sem o conhecimento dos verdadeiros beneficiários. Em seguida, se apropriava indevidamente dos recursos.

O delegado titular da 86ª DP e responsável pela investigação, Alicindo Augusto de Souza, explica que o crime vinha sendo praticado há mais de dois anos.

“Os crimes vinham sendo cometidos de forma reiterada desde 2022. Até o momento, ao menos seis vítimas foram identificadas, todas lesadas de maneira semelhante. Ao ser questionada pelos clientes sobre os processos, a investigada evitava o contato ou fornecia respostas evasivas, dificultando o acesso às informações e à verdade sobre os valores recebidos”, detalhou o delegado.

Ainda conforme explica o delegado, os crimes eram cometidos por meio da relação de confiança entre cliente e advogada. “Quando essa confiança é traída por meio de um esquema reiterado de apropriação de valores, o dano não é apenas financeiro, mas também institucional. A atuação da Polícia Civil do Tocantins visa coibir esse tipo de prática e garantir justiça às vítimas”, pontua.

A OAB/TO foi formalmente notificada para adoção das medidas disciplinares cabíveis. Após a conclusão das investigações, tendo em vista todas as provas colhidas, o inquérito foi concluído no sentido de indiciar a investigada. Após o indiciamento, o inquérito foi encaminhado para o Poder Judiciário com vistas para o Ministério Público para dar seguimento aos procedimentos legais cabíveis.

Texto: Larissa Mendes / Governo do Tocantins / Diretoria de Comunicação da  Secretaria da Segurança Pública

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