Representando Agentes de Vigilância do Centro Universitário Unirg, Cleiton Lino alega que a ASAUNIRG não defende seus direitos e afirma que o presidente da Fundação Unirg, Sávio Barbalho, teria imposto aos agentes, por meio de portaria, “jornada celetista a ferro e fogo” modificando o PCCS do servidor e não fornece ticket alimentação, “não paga intrajornada indenizada e não permite o agente sair para buscar alimento”. Em nota, Sávio Barbalho diz que “todo aquele que se sentir prejudicado poderá buscar amparo da Justiça”.
Em uma carta enviada ao Portal Atitude, Cleiton Lino, diz que é servidor estatutário desde 2008 quando começou a fazer parte do quadro de servidores da Unirg via concurso público, conforme as regras do Edital 01/2007 que, segundo ele, prevê jornada de trabalho é de 40 horas semanais de segunda a sextas-feiras.
“Com a edição da Lei 1774/2008, criou-se o PCCSe nesse, no Artigo 68 e em seus parágrafos dispõem: os servidores do quadro técnico administrativo submeterão,em regra,a um dos seguintes regimes de trabalho:jornada parcial de 20 horas e carga integral de 40 horas no âmbito da Fundação Unirg”, defende o agente de vigilância.
“Acontece que esse horário nunca foi aplicado aos agentes de vigilância, devido os gestores anteriores, bem como o atual, Sávio Barbalho do Nascimento não se submete ou não se submeterão ao critério da subordinação à Lei; pois por acordo unicamente da Fundação Unirg que: “convencionou-se” aos agentes de vigilância o labor 12 horas seguidas por 36 horas de intervalo Interjornada”, diz Lino.
Segundo o servidor, o atual dirigente da Fundação Unirg, Sávio Barbalho,mesmos sabendo da demanda dos vigilantes editou a Portaria nº 1173/2013 impondo “jornada Celetista a ferro e fogo”, modificando o PCCS do servidor, sem enviar um Projeto de Lei “usurpando as competências e legitimidade” dos Poderes Legislativo e Executivo.
“Na dita Portaria, peço máxima atenção para os artigos 6º e 8ª, onde ao seu bel prazer, suprime horas extras; exige ‘somente’ dos agentes de vigilância o controle de assiduidade a cada duas horas; não fornece ticket alimentação; não fornece quatro vales transportes; não paga intrajornada indenizada e não permite os agentes de vigilância sair para buscar alimento. Fatos como estes, pra lá de estranhos, causam transtorno aos servidores, como também o seu empobrecimento”, defende Lino.
O representante dos vigilantes diz que requereu do presidente da Fundação Unirg, a aplicação do PCCS previsto na Lei 1774/08 que determina 40 horas semanais, como também fez pedido de reformulação da Portaria, mas não teve respostas. Ele acusa ainda o presidente da Unirg de não receber os representantes dos sindicato dos vigilantes e os obrigam, sem a anuência, a cumprirem horário de 12 x 36, pois segundo ele, além de ser ilegal, causa prejuízo para todos os vigilantes.
“Como tudo tem seu preço, mantém cinco colaboradores com benesses, e esses, impede-me de participar de mudanças necessárias,bem como de sermos ainda mais eficientes.Desse modo,ante a inércia de muitos, eles usam de PADs para intimidar e,a quem diga que o gestor da Fundação Unirg só recebe o presidente da ASAUNIRG e não outros, e que esse presidente da associação,ao que parece reside em Porto Nacional”, denuncia.
Na carta, Lino acusa o presidente da Fundação Unirg de abuso de discricionariedade ao dispor em portaria a proibição aos agentes de vigilância no seu direito de ir e vir.
“O servidor com a saúde e a moral em baixa pede socorro, pois a atual gestão perdeu a noção simples e primária do certo ou errado”.
O que diz a Unirg
O presidente da Fundação Unirg, Sávio Barbalho, defendeu por meio de uma nota que “a jornada de trabalho dos Agentes de Vigilância da Fundação UnirG está regulamentada pela Portaria 1173/16 e pela Lei 1774/08, a qual prevê apenas a carga horária semanal e não o horário de serviço a ser cumprido por cada servidor”.
Diz ainda que a instituição tem liberdade de distribuir a carga horária conforme a necessidade da instituição, sendo assim a escala 12×36 é compensada de acordo com a somatória das 40h.
Segundo Barbalho, não há problemas no fornecimento do ticket alimentação dos Agentes de Vigilância. “O valor é repassado mensalmente junto com o pagamento do salário de todos os servidores”.
Quanto ao Vale Transportes, ele afirma que “é previsto na legislação Federal e fornecido conforme a solicitação de cada servidor”.
Diz ainda que “os atos administrativos são passíveis de revisão pelo judiciário, de modo que, todo aquele que se sentir prejudicado poderá buscar amparo da Justiça”.