Os ex-dirigentes do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol-TO) Mozart Felix (ex-presidente) e Ibanez Ayres da Silva Neto (ex-vice-presidente) entraram junto à Secretaria da Segurança Pública do Tocantins com pedido de licença médica alegando “ansiedade” e “estresse”, respectivamente.
Por: Tony Veras
Conforme os laudos, Mozart Felix terá direito a 60 dias de afastamento, contados a partir de 17 de janeiro e, Ibanez Ayres terá 45 dias, a partir do dia 3 de fevereiro. Antes de requererem a licença médica, ambos solicitaram suas férias.
Os ex-dirigentes do Sindepol são delegados de Polícia Civil concursados do Estado do Tocantins e estavam licenciados para mandatos classistas, recebendo mensalmente o valor de R$ 19.293,04 dos cofres públicos, segundo consta no Portal da Transparência.
Tanto Mozart quanto Ibanez integraram a mesma chapa que concorreu o último pleito do Sindepol para o biênio 2020/2022, mas eles foram derrotados pelo grupo de oposição liderado pela delegada Sarah Lilian Souza. Com o resultado, ambos teriam que retornar aos seus cargos de origem no Estado.
Mozart Felix, que entrou para mandato classista no Sindepol em 2016 e renovou a licença até 2019, ficou afastado de suas funções de delegado de Polícia Civil por 4 anos. Neste período, o ex-dirigente do Sindepol recebeu cerca de R$ 1 milhão em salário, mesmo estando à disposição da entidade classista e não prestando serviços como delegado.
Já Ibanez Ayres, que saiu para mandato classista em 2018 para assumir a vice-presidência do Sindepol, ficou fora de suas funções de delegado da Polícia Civil por 2 anos e recebeu dos cofres públicos, neste período, mais de R$ 463 mil em salários.
O curioso do pedido de licença médica tanto de Mozart Felix quanto de Ibanez Ayres é que eles só vieram a apresentar os sintomas psicológicos após o fim do mandato classista, coincidentemente quando teriam que assumir suas funções dentro da Polícia Civil.
Novas Licenças Negadas
Após o fim do mandato à frente do Sindepol, Mozart Felix e Ibanez Ayres solicitaram ao Governo do Tocantins nova licença para mandato classista, desta vez para a Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fendepol), pelo período de 08/06/2019 a 07/06/2022.
O pedido foi negado pelo Estado em razão da Fendepol não possuir registro sindical. Com isso, os delegados impetraram no Tribunal de Justiça do Tocantins um Mandado de Segurança solicitando obter a licença.
Em decisão publicada no último dia 9, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe indeferiu o pedido dos delegados. “Os próprios impetrantes confirmam a inexistência de registro sindical da entidade classista na qual pretendem exercer o cargo para o qual foram eleitos. E a ausência de comprovação da regularidade plena da entidade, face a não demonstração do efetivo registro sindical no Ministério do Trabalho, afasta a probabilidade do direito em favor dos impetrantes, requisito indispensável para o deferimento da liminar”, concluiu a Magistrada na sentença.
Com informações do Portal O Norte