Como previsto no contrato de concessão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje a 4ª Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 12,81%. Para o residencial, será de 13,79%.
Os custos que mais impactaram a tarifa são aqueles que compõem a Parcela A (6,34%), não gerenciáveis pela Energisa e relacionados à compra de energia, encargos setoriais e transmissão de energia. Já os custos da Parcela B, relacionados à operação e gerenciados pela Energisa Tocantins, ficaram em 6,47%.
A Revisão Tarifária Periódica é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa, e que ocorre, em média, a cada quatro anos. A última revisão tarifária da Energisa Tocantins ocorreu em 2012. A próxima será realizada somente em 2020.
O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes:
No período referente aos 12 meses desde o último reajuste tarifário da Energisa Tocantins a variação do IGP-M foi de 10,80% e do IPCA de 8,82%.
Composição da tarifa
Abaixo uma ilustração que mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Tocantins contém 36,21% de encargos e impostos.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 31,19% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Tocantins distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.
O gráfico a seguir apresenta o comportamento da Tarifa Residencial da Energisa Tocantins comparativamente à variação dos principais índices de inflação, IGPM e IPCA. Nota-se que a tarifa apresentou um comportamento ao longo dos últimos 9 anos, inferior à variação da inflação no mesmo período.
Como é calculada a tarifa
Nesse processo de Revisões Tarifárias, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:
Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:
Parcela A – Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
⇒ Compra de Energia
⇒ Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
⇒ Taxas da Aneel e do Operador Nacional do Sistema – ONS
⇒ Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
⇒ Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
⇒ Encargos de Serviço do Sistema – ESS e Energia de Reserva – EER
⇒ Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
- Parcela B – Custos gerenciáveis
⇒ Despesas Operacionais
⇒ Reintegração e Remuneração do Investimento
É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço – garantindo sua continuidade e segurança – e remunerar o capital investido.
Nos processos de Revisões Tarifárias Periódicas a Aneel promove uma revisão dos custos associados à Parcela B visando garantir que as tarifas de energia somente contemplarão em sua formação aqueles custos eficientes, ou seja, que efetivamente são necessários à distribuidora para garantir a sua operação.