Por Wesley Silas
Proprietários de fazendas, chácaras e sítios próximos à rodovia TO-365, que conecta a BR-153 ao Trevo da Praia em Gurupi, buscaram apoio do Portal Atitude para tratar sobre as indenizações referentes às suas terras e benfeitorias desapropriadas, como casas e outras estruturas rurais. A construção da rodovia motivou essas expropriações.
Em resposta, a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) esclarece que os processos de indenização estão sendo analisados por várias superintendências e que a conclusão depende do Governo do Estado. É fundamental que cada proprietário acompanhe regularmente a tramitação do seu processo, resolvendo possíveis pendências documentais e outras exigências legais para garantir o recebimento devido.
A AGETO informou que montou processos para indenizar cada propriedade afetada, que já completam um ano aguardando pagamento. Proprietários afirmam que, ao buscar informações, foram notificados que os processos esperam inclusão na dotação orçamentária deste mês de fevereiro.
Segundo alguns proprietários de fazendas e chácaras, há preocupações relacionadas à defasagem dos valores avaliados pelo ITERTINS em relação ao mercado e ao aumento dos prejuízos devido à demora nos pagamentos. Proprietários também relatam riscos à segurança ao residirem próximo à rodovia TO-365.
Nota
A Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) informa que a equipe da Superintendência de Engenharia de Tráfego e Segurança Viária e Faixa de Domínio, através da Gerência de Desapropriação, vem efetuando um contínuo trabalho desde o início das obras de pavimentação da rodovia TO-365, bem como a orientação e levantamento de informações dos expropriados, trecho que liga Gurupi ao Trevo da Praia, com intuito de instruir aos proprietários dos imóveis rurais sobre a importância e impactos que a obra possa porventura trazer as suas propriedades.
Dessa forma, foram entrevistadas cerca de 65 propriedades ao longo dos primeiros 30Km da obra, sendo que desses 29 proprietários instruíram processos administrativos de indenização por desapropriação indireta em face da publicação do Decreto de Desapropriação N. 6.170, de 15 de outubro de 2020, que declarou a área de terras que compreende o eixo da rodovia e uma faixa de 80m como utilidade pública. Nesse período, foram definidas as áreas de desapropriação de cada imóvel rural e sua respectiva valoração através de um Laudo Técnico.
Os processos instruídos na AGETO estão sujeitos a análise de diferentes superintendências até a sua efetiva quitação por parte do Governo do Estado. Ressaltamos que cabe a cada expropriado o acompanhamento da instrução técnica do seu processo, verificando os trâmites administrativos a que estão sujeitos, sanando pendências de documentos que porventura possam ter e das outras demandas legais, até o efetivo recebimento do valor que é devido pelo poder público.
Palmas, 11 de fevereiro de 2025.
Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Estado do Tocantins].