O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Homário Lopes, apresentou perante o STF uma reclamação com pedido de Liminar em razão da sentença do Juiz de Cristalândia violar a Súmula 46 do STF, que suspendeu a sessão de julgamento de impeachment do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Moreira.
Da Redação
Segundo uma fonte de Lagoa da Confusão, a reclamação da Câmara municipal não surgiu qualquer efeito, pois o recurso restou prejudicado por falta de perda do objeto, em razão do Tribunal de Justiça do Estado ter julgado e anulado a sentença do juiz singular determinando que o mesmo profira outra decisão de mérito para enfrentar e analisar os pedidos contidos no mandado de segurança impretado pelo prefeito.
“Antes do juiz julgar o mérito do Mandado de segurança impretado pelo prefeito deverá aguardar os julgamentos do recursos pelo TJTO. Vale ressaltar que o TJTO já reconheceu legalidade do contratos celebrados na modalidade de Dispensa ou inexigibilidade da licitação”, informou a fonte. A relatora do processo foi a ministra Cármem Lúcia.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado (MPE/TO), em 13/06/2018, havia ingressado com Ação Cautelar, que se transformou em Ação de Improbidade Administrativa que tramita sob o número 0001263-19.2018.827.2715, na 1º Vara Cível de Cristalândia.
Nesta ação o MPE/TO pede a suspensão dos pagamentos que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão vinha realizando a dois escritórios de advocacia no valor de R$ 60 mil mensais, o que totalizava R$ 720 mil por ano.
Em 09/10/2018 o juiz da Comarca Welligton Magalhães, decidiu pela redução dos valores pagos a cada escritório ao teto municipal que é o salário do prefeito. Assim, foi considerado que a Prefeitura só poderia pagar até a quantia de R$ 16.080,22, para cada escritório contratado.