Durante a 17ª sessão Virtual desta sexta-feira (12/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, sobre processos administrativos referentes à promoções e remoções no âmbito da magistratura tocantinense.
Em uma das decisões, o Conselho julgou pela improcedência de diversos questionamentos contra a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que promoveu, por merecimento, o magistrado Helvécio de Brito Maia Neto para ocupar o cargo deixado pelo Desembargador Carlos Luiz de Sousa. Foram 14 votos pela improcedência.
A decisão reconhece a regularidade e legalidade da promoção realizada pelo TJTO e confirma que o procedimento da promoção ocorreu com lisura e estrita observância da isonomia e objetividade dos critérios de avaliação nos processos de recomposição da Corte de Justiça Tocantinense, em obediência à Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e à Resolução nº 24/2006 do TJTO.
Editais
Em outro julgamento na sessão virtual, o Conselho decidiu, também por unanimidade, que os editais publicados pelo Poder Judiciário do Tocantins para promoção e remoção de magistrados estão em acordo com as decisões do CNJ. No julgamento, o Conselho não conheceu de um recurso e negou provimento em outro recurso contra os editais.
A decisão vai possibilitar a movimentação na carreira dos magistrados tocantinenses, que esta parada há mais de três anos, com reflexos inclusive na produtividade.