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Cidades

Confira os itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de janeiro de 2020 - 23:014 minutos de leitura
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A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou cobrar pelos mesmos.

por Thaise Marques 

Com o início do período letivo, muitos pais e responsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O Procon Tocantins disponibilizou uma lista com os  itens que não podem ser cobrados nas lista solicitada por escolas privadas.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “São materiais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”, ressalta o gestor.

O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que alguns itens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que  verifique quais os produtos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados.

 “Uma forma de economizar, é evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porque geralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.

Pesquisa

O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtos verificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa pode ser conferida no site do Procon.

“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostra dos diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar as compras”, afirma.

Normas

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estar atento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO”, destaca Silva.

Materiais que não podem ser exigidos

  1. Álcool
  2. Argila
  3. Balde de praia
  4. Balões
  5. Bastão de cola-quente
  6. Bolas de sopro
  7. Caneta para lousa
  8. Carimbo
  9. Copos descartáveis
  10. Cordão
  11. Creme dental
  12. Elastex
  13. Esponja para pratos
  14. Estêncil a álcool e óleo
  15. Fantoche
  16. Fita dupla face
  17. Fita para impressora
  18. Fitas decorativas
  19. Fitilhos
  20. Flanela
  21. Garrafa para água
  22. Giz branco e colorido
  23. Grampeador e grampos
  24. Isopor
  25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
  26. Lenços descartáveis
  27. Livro de plástico para banho
  28. Maquiagem
  29. Marcador para retroprojetor
  30. Material de escritório
  31. Material de limpeza em geral
  32. Medicamentos
  33. Palito de churrasco
  34. Palito de dente
  35. Papel higiênico
  36. Fita durex colorida
  37. Piloto para quadro branco
  38. Pratos descartáveis
  39. Pregador de roupas
  40. Sacos plásticos
  41. Tonner para impressora
  42. Trincha

Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:

1.algodão para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolo pequeno

  1. Brinquedo máximo de 01 (uma) unidade para educação infantil
  2. Canudinho para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
  3. Cartolina máximo de 04 (quatro) unidades para educação infantil
  4. Cd máximo de 04 (quatro) unidades
  5. Cola branca máximo de 02 (duas) unidades
  6. Cola de isopor máximo de 02 (duas) unidades
  7. Emborrachado e.v.a máximo de 03 (três) unidades
  8. Envelopes máximo de 04 (quatro) unidades
  9. Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)
  10. Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.
  11. Glitter / purpurina máximo de 03 (três) unidades
  12. Jogo pedagógico máximo de 01 (um) unidade
  13. Lã para educação infantil, máximo de 01 (um) rolo pequeno
  14. Livro infantil máximo de 01 (uma) unidade
  15. Lixa para educação infantil, máximo de 01 (uma) folha ou unidade
  16. Massa de modelar máximo de 03 (três) unidades
  17. Palito de picolé para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades
  18. Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 01 (uma) resma.
  19. Pincel atômico para educação infantil, máximo de 02 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 01 (uma) unidade
  20. Plástico para classificador máximo de 01 (uma) unidade
  21. Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 05 (cinco) unidades
  22. TNT máximo de 01 (um) metro
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