O juiz da 15ª Zona Eleitoral, Luciano Rostirolla, acatou a tese dos advogados Rogério Bezerra e Marcos Paulo Correia de Oliveira e julgou improcedente a ação de impugnação de mandatos das coligação Avante Formoso II, em que o Ministério Público eleitoral denunciou supostas candidatas fictícias, consideradas laranjas, a fim de atingir a reserva de 30% de vagas femininas na eleições de 2016.
por Wesley Silas
Na decisão o magistrado cita que colheu em juízo o depoimento das candidatas Perpétua da Costa Melo e Maria da Luz da Silva Nogueira e que ambas negaram a fraude.
“A primeira alegou ter desistido da campanha por razões pessoais. A segunda, em razão de problemas de saúde do filho à época da campanha. Frise-se que inexiste dispositivo legal que imponha ao candidato a obrigação de conduzir sua campanha eleitoral até o fim. Há liberdade de renunciar a sua candidatura, eis que envolve vários fatores, inclusive financeiros, como o relatado pela candidata”, redigiu o magistrado na decisão.
Ao julgar improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o magistrado declarou extinto o processo.