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Lar»Política»Eleições»Cota Feminina | Justiça considera improcedente ação de impugna de mandato de vereadores de Formoso do Araguaia
Eleições

Cota Feminina | Justiça considera improcedente ação de impugna de mandato de vereadores de Formoso do Araguaia

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de agosto de 2017 - 20:391 Leitura mínima
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O juiz da 15ª Zona Eleitoral, Luciano Rostirolla, acatou a tese dos advogados Rogério Bezerra e Marcos Paulo Correia de Oliveira e julgou improcedente a ação de impugnação de mandatos das coligação Avante Formoso II, em que o Ministério Público eleitoral denunciou supostas candidatas fictícias, consideradas laranjas, a fim de atingir a reserva de 30% de vagas femininas na eleições de 2016.

por Wesley Silas

Na decisão o magistrado cita que colheu em juízo o depoimento das candidatas Perpétua da Costa Melo e Maria da Luz da Silva Nogueira e que ambas negaram a fraude.

“A primeira alegou ter desistido da campanha por razões pessoais. A segunda, em razão de problemas de saúde do filho à época da campanha. Frise-se que inexiste dispositivo legal que imponha ao candidato a obrigação de conduzir sua campanha eleitoral até o fim. Há liberdade de renunciar a sua candidatura, eis que envolve vários fatores, inclusive financeiros, como o relatado pela candidata”, redigiu o magistrado na decisão.

Ao julgar improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o magistrado declarou extinto o processo.

Avante Formoso II Câmara Municipal de Formoso Cota feminina Luciano Rostirolla Marcos Paulo Correia de Oliveira Rogério Bezerra
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