O Estado do Tocantins tem o prazo de 15 para iniciar os trabalhos de recuperação da rodovia TO-070, no trecho situado entre os municípios de Porto Nacional a Brejinho de Nazaré. Esta foi a decisão proferida pela Justiça nesta terça, 25, que atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública ajuizada no início do mês de abril. De acordo a Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, autora da ação, a situação precária da rodovia tem causado danos materiais e morais, pois coloca em risco a vida e a integridade física dos motoristas que trafegam no local.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, determinou que as obras devem obedecer às normas vigentes de engenharia civil e de tráfego, estipulando, como pedido pelo MPE, o prazo de seis meses para que sejam finalizados os trabalhos de recuperação dos aproximadamente 34 KM, conforme cronograma a ser apresentado em 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, a ser aplicada no limite máximo de R$ 100 mil.
Ação Civil Pública
Segundo a Ação, em quase metade da extensão da rodovia, no trecho mencionado, o revestimento asfáltico foi classificado nas três condições mais desfavoráveis conforme norma do DNIT, sendo que a maior parte se enquadra na pior delas. Em pelo menos 12,2 quilômetros há necessidade de reconstrução total do pavimento asfáltico e a extensão restante demanda reparos de tapa buracos, aplicação de lama asfáltica e recapeamento, a fim de garantir condições adequadas de trafegabilidades e segurança da referida rodovia.
A Ação Civil Pública requer a recuperação total do pavimento nos pontos mais críticos, o reparo do restante do pavimento, da sinalização da rodovia e de seus cruzamentos, assim como a limpeza e roçagem das margens.