“Caros amigos e amigas, na data de hoje, 15 de dezembro de 2020, por intermédio do Grupo de Trabalho Reforma Agrária da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão,- ‘PFDC’- Recebi cópia da notícia originária, no sentido de que, na noite de ontem, 14 de dezembro de 2020, aproximadamente ás 23h50, “segundo relatos e imagens registradas pelas famílias de camponeses , o Acampamento Osmir Venuto da Silva, localizado em Eldorado dos Carajás, Sul do Pará, foi alvo de brutal ataque efetivado por quatro pistoleiros fortemente armados” disse o Deputado federal Célio Moura (PT).
por Redação
Na noite do dia 14 de dezembro, aproximadamente às 23h50, segundo relatos e imagens registrados pelas famílias de camponeses, o acampamento Osmir Venuto da Silva, localizado em Eldorado dos Carajás, sul do Pará, foi alvo de brutal ataque efetivado por quatro pistoleiros fortemente armados. Barracos foram queimados, pessoas foram feridas e famílias temem pela própria vida.
Os pistoleiros chegaram ao acampamento efetuando disparos com armas de fogo, momento que se seguiu pelo incêndio dos barracos que consumiu as moradias e todos os pertences das famílias que aguardam serem inseridas em políticas de reforma agrária. No momento do ataque, os camponeses, entre eles mulheres, crianças, pessoas idosas e também portadores de deficiência, foram acordados pelo barulho dos disparos, momento em que fugiram para a mata para não serem assassinados. Muitos estão feridos.
“chegaram tocando fogo e dando tiros e os companheiros tiveram que correr para não morrer” “até os documentos foram queimados, não tem roupa, não tem alimento, não tem nada. Ficaram só com a roupa do corpo.”
Os camponeses relatam que, após o ataque, a noite foi de pânico. Os pistoleiros continuaram, por toda a madrugada, a passar pela estrada efetuando disparos em direção ao acampamento. Relatam as vítimas que ao passar pelo acampamento, em direção à Fazenda objeto do conflito, gritos se somavam aos disparos deixando evidente o terror que o grupo de jagunços tinha como objetivo efetivar.
Sobre o conflito
O acampamento Osmir Venuto da Silva está localizado às margens da BR-155, em área do DNIT, entre Sapucaia e Eldorado dos Carajás (PA). As famílias estão em área contígua ao complexo de Fazendas Surubim, de propriedade do empresário Amilcar Farid Yamin. Fazenda essa que conta com grandes proporções de terras públicas griladas pelo latifundiário, como já comprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
As famílias, em decorrência de Ação de Reintegração de Posse movida pelo grileiro Amilcar Farid Yamin, (autos 0001025-24.2015.8.14.0045, tramitando perante a Vara Agrária Cível de Marabá), firmaram acordo junto a Comissão Nacional de Violência no Campo, no ano de 2015, onde desocupariam o Complexo de Fazendas e ficariam acampadas em área de domínio sob responsabilidade do DNIT, localizada na BR-155.
Dos autos da ação possessória fora constatada notória divergência entre os documentos apresentados pelo grileiro e as reais dimensões do complexo de Fazendas, fato que ensejou o INCRA a ajuizar Ação Ordinária de obrigação de não fazer, 1000276- 87.2017.4.01.3901, com pedido de tutela de urgência, contra Amílcar Farid Yamin, Adriane Rocha Yamin e Christiane Rocha Yamin Marcelino, por meio da qual requereu-se que imposto fosse aos réus o dever consubstanciado em não oferecer obstáculo à realização de vistoria em imóvel rural que lhes pertence, denominado “Complexo Surubim” e integrado pelas Fazendas Surubim/São José/Canta Galo/Cedro.
Em relatórios juntados pelo INCRA na Ação de Obrigação de Não Fazer citada é confirmada a existência de terra pública federal no complexo de Fazendas Surubim.
(…) a juntada da documentação em anexo, apresentadas pelo Serviço de Cartografia da Superintendência Regional do INCRA em Marabá/PA, as quais denotam a existência de ocupação de terra pública federal na Fazenda Surubim. Nesse diapasão, reiteram-se os requerimentos anteriormente dispostos para que seja viabilizada a realização de vistoria no imóvel a fim de constatar em campo a totalidade da ocupação em área federal.
Ocorre que o pedido de vistoria formulado pelo INCRA fora indeferido pelo juízo Federal.
Os ataques atuais acontecem um ano após sérias violências efetivadas pela PM do Estado do Pará contra os mesmos camponeses sem terra que ali vivem.
No dia 02 de dezembro de 2019, policiais militares de Eldorados dos Carajás foram flagrados atacando os camponeses sem terra do Acampamento Osmir Venuto da Silva, que trabalhavam na coleta de castanhas, um dos poucos meios de sobrevivência das famílias que ali vivem. O ataque foi nacionalmente divulgado e comprovou as denúncias sobejamente feitas pelos camponeses anteriormente acerca do vínculo da Polícia Militar da região com a pistolagem a serviço do latifúndio (12345).
Há anos as famílias denunciam as violências sofridas, os ataques efetivados por pistoleiros, mas nenhuma atitude é tomada contra os grupos milicianos que atuam na região, consolidando um poder paralelo que já tanto vitimou aqueles que lutam pela efetivação de seus direitos e por uma vida digna.
O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA SADI FLORES MACHADO PEDE URGÊNCIA NA ELUCIDAÇÃO DO FATO OCORRIDO NO ACAMPAMENTO OSMIR VANUTO DA SILVA
Em conformidade com os parâmetros de atuação constantes nos roteiros da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão “Violências Praticadas contra Defensores de Direitos Humanos no Campo” e “Ameaças contra Defensores de Direitos Humanos no Campo”, acionei de imediato a Promotoria de Justiça Agrária de Marabá/PA e a Delegacia de Polícia Federal em Marabá/PA, com o fim de confirmar o ocorrido.
Também registro ter recebido a informação de que, a Conselheira do Conselho Nacional de Direitos Humanos Eneida Santos solicitou reunião com o Secretário da SEJUDH do Governo do Estado do Pará para tratar do tema. Solicitei pessoalmente à referida Conselheira informações, assim que disponíveis, sobre os encaminhamentos da reunião e as medidas que serão adotadas pelo Poder Público do Estado do Pará diante dos fatos noticiados.
À luz do exposto, considerando a necessidade de garantir o devido registro, acompanhar a apuração dos fatos, articular estratégias de atuação sobre o ocorrido e adotar as medidas cabíveis diante da notícia de grilagem de terras públicas federais, inclusive considerando o trâmite de ação judicial perante a Subseção Judiciária de Marabá atinente à área na qual se deu o conflito:
1. determino a autuação, com urgência, de Notícia de Fato, vinculada à 1a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a ser livremente distribuída entre os Ofícios da PRM-Marabá/PA, com a seguinte ementa: “Conflito ocorrido no complexo de Fazendas Surubim, em área na qual se noticia possível grilagem de terras públicas e objeto
de ação judicial em trâmite perante a Subseção Judiciária de Marabá/PA (1000276- 87.2017.4.01.3901)”;
2. encaminhe-se cópia do presente Despacho à Assessoria de Comunicação (Ascom) da PR/PA para que monitore a repercussão do fato nos meios de comunicação (inclusive redes sociais) com o fim de subsidiar a emissão de nota sobre os fatos, a ser divulgada oportunamente.
Procedam-se os devidos registros.
Marabá, 15 de dezembro de 2020.
SADI FLORES MACHADO
PROCURADOR DA REPÚBLICA