por Wesley Silas
Os advogados lembram que no curso da pandemia, ou seja, nos últimos 02 anos, as sustentações orais passaram a ser via videoconferência, o que facilitou a vida do advogado do interior, garantindo de verdade, o acesso à justiça.
Os advogados enviaram uma manifestação do jurista Dídimo Heleno no artigo titulado “O mundo é virtual” – leia a abaixo – em que ele cita o avanço tecnológico e principalmente após o advento da internet todos são cientes que seria inevitável a utilização dessas ferramentas pelo Judiciário.
“A pandemia do Coronavírus acabou forçando algumas antecipações e as audiências e sessões passaram a ser realizadas por videoconferência, o que acabou se revelando, em muitos casos, eficaz e mais barato”, escreveu Dídimo Heleno.
“Imagine o advogado ter que se deslocar do interior do estado para fazer uma sustentação oral no Tribunal, por exemplo. E o que dizer de o profissional ter que se deslocar da capital para cidades distantes em função de uma audiência? Claro que em casos complexos, que exigem instrução probatória minuciosa, é preciso que seja analisado com cuidado, mas, no geral, as reuniões virtuais têm sido uma excelente opção”, destaca o advogado.
Segundo Dídimo Heleno, “não se discute que ao se evitar grandes deslocamentos o custo fica muito menor e o cliente do profissional da advocacia acaba economizando, o que é positivo. Por tudo isso e muito mais, os advogados Fernando Pisoni, Antônio Sávio Barbalho do Nascimento e Jander Araújo Rodrigues protocolaram requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães”.
Após a manifestação dos advogados o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Gideon Pitaluga Júnior, incluiu o documento em Sessão do Pleno da OAB/TO para o dia 24 de junho para manifestação dos advogados Fernando Pisoni, Antônio Sávio Barbalho do Nascimento e Jander Araújo Rodrigues no período das 14h às 18h, de forma presencial, no plenário da OAB/TO.
Confira a íntegra do ofício enviado para o advogado Sávio Barbalho.
O mundo é virtual
Dídimo Heleno
Com o avanço tecnológico e principalmente após o advento da internet todos sabiam que seria inevitável a utilização dessas ferramentas pelo Judiciário. A pandemia do Coronavírus acabou forçando algumas antecipações e as audiências e sessões passaram a ser realizadas por videoconferência, o que acabou se revelando, em muitos casos, eficaz e mais barato.
Imagine o advogado ter que se deslocar do interior do estado para fazer uma sustentação oral no Tribunal, por exemplo. E o que dizer de o profissional ter que se deslocar da capital para cidades distantes em função de uma audiência? Claro que em casos complexos, que exigem instrução probatória minuciosa, é preciso que seja analisado com cuidado, mas, no geral, as reuniões virtuais têm sido uma excelente opção.
Além disso, não se discute que ao se evitar grandes deslocamentos o custo fica muito menor e o cliente do profissional da advocacia acaba economizando, o que é positivo. Por tudo isso e muito mais, os advogados Fernando Pisoni, Antônio Sávio Barbalho do Nascimento e Jander Araújo Rodrigues protocolaram requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães.
No documento, eles falam “da necessidade de manutenção das sustentações virtuais – medida que assegura o princípio do acesso à Justiça – sustentação apenas na modalidade presencial que configura, na prática, cerceamento de defesa”. No requerimento os postulantes citam o filósofo grego Platão, para quem “a necessidade é a mãe da invenção”, referindo-se às inovações tecnológicas que surgiram devido à famigerada pandemia da Covid-19. De fato, tempos difíceis estimulam a criatividade humana.
Os requerentes alegam que a realização das sustentações na forma virtual permitiu que o advogado do interior pudesse expor “as sutilezas de suas causas” em paridade com os profissionais que residem na capital, sede do Tribunal, exercendo, assim, o devido processo legal em sua plenitude. Sem contar que tais deslocamentos despendem “enorme quantidade de tempo, além das vultosas despesas com combustível, alimentação, hospedagem e outros dispêndios, que aumentam sobremaneira o custo da defesa e da promoção de direitos”.
Os advogados lembram, com razão, que em muitos casos as sessões são adiadas, forçando novas viagens e mais custos, sem contar a perda de tempo do profissional. Em outros casos, o causídico é obrigado a firmar parcerias com colegas que residem no local do julgamento, o que acaba se transformando em sacrifício financeiro. Os postulantes pretendem a adoção de um regime híbrido nas sessões de julgamento, possibilitando a realização de sustentação oral de forma remota, desde que requerida expressamente.
Os advogados requerentes admitem que “o olho no olho ainda é a melhor forma de comunicação, mas é preciso dispor de alternativas para quando o ato presencial for inviável”. E citam o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, que trata do princípio do acesso à Justiça, destacando, ainda, que a sustentação oral é prerrogativa inviolável da advocacia, segundo entendimento do próprio Conselho Nacional de Justiça (PCA 0004205-14.2014.2.00.0000).
Ao final, os advogados requerem “a manutenção, por este Egrégio Tribunal, da possibilidade de sustentação oral pela modalidade virtual, tornando, desta feita, um sistema híbrido, semipresencial, capaz de atender a todos os cidadãos, sem restrições geográficas”. O documento foi protocolado no último dia 26 de maio.