Novo decreto, publicado nesta segunda-feira, 1º, entre outras medidas, diminui horário de funcionamento de estabelecimentos, suspende música ao vivo, aumenta punição para descumprimentos, implanta toque de recolher e limita reuniões familiares e horários de parques
Por Marcelo Martin
Diante de um novo crescimento da covid-19 a nível nacional e o recebimento de pacientes de todo o Tocantins, a Prefeitura de Araguaína endureceu as restrições para conter o ritmo da contaminação e evitar um colapso na rede local de saúde. As novas medidas foram apresentadas pelo prefeito Wagner Rodrigues para discussão com instituições, nesta manhã, em reunião remota de trabalho.
As novas regras estão no Decreto 010/21, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 1, e valem até o dia 15 de março, podendo ser prorrogadas.
“Vamos triplicar a fiscalização com servidores e apoio das polícias e vamos coibir as aglomerações também nas chácaras e nas casas. Precisamos ter uma responsabilidade maior diante dos números que cresceram em todo o Estado”, afirmou Wagner.
Atualmente, a rede pública de saúde tem 86,2% dos 55 leitos de UTI ocupados, mais 33,3% dos leitos clínicos em uso e ainda 52,9% dos leitos de UTI pediátrica estão com pacientes, sendo que mais de 50% desses leitos estão ocupados por moradores de outros Município. “Entramos em contato com outros municípios para explicar sobre nossa capacidade e firmar parcerias. Neste momento, precisamos estender as mãos”, explicou o prefeito.
Imunização no Município
Para acelerar a normalização, Wagner informou que a Prefeitura está se movimentando para a compra de vacinas contra a covid-19. “Temos recurso reservado desde o ano passado. Já entramos em contato com laboratórios para adquirir e estamos dependendo somente deles, porque tudo o que é produzido, hoje, é entregue ao Governo Federal”.
Punições
Todas as outras regras de distanciamento e segurança, de decretos anteriores, continuam ativas, assim como o uso de máscara de proteção individual em todos os locais públicos e privados. Haverá multa de R$ 100 por descumprimento, R$ 200 na reincidência e ainda é possível responder por crime contra a ordem e a saúde pública.
Outra mudança é no aumento do tempo de interdição dos estabelecimentos que descumprirem as medidas de segurança, passando para três dias de suspensão dos serviços e para cinco dias em caso de reincidência. Além disso, a música ao vivo está suspensa. Para reabertura, os proprietários devem assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura e o Ministério Público, além de pagar multa de R$ 1.000 e responsabilização criminal contra a ordem e a saúde.
O decreto também se baseia no entendimento de que os novos casos têm como principal fonte as relações entre familiares. Sendo assim, retornou a proibição de qualquer aglomeração acima de oito pessoas, excluídos os que já coabitam em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 500 e ainda poderá responder criminalmente.
A receita gerada pelas multas será destinada ao combate à covid-19.
Toque de recolher
Ficou proibido a circulação de pessoas nas ruas da meia-noite às 5 horas e o cidadão que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída. O decreto ainda orienta que as pessoas que precisarem sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais devem se dirigir a estabelecimentos próximos à sua residência. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 e pode responder criminalmente.
Horário reduzido
Os parques, praças, academias ao ar livre e similares, obedecidas às medidas de segurança e restrições estabelecidas no decreto, somente poderão ser utilizados até 22 horas. Nesses locais ainda está proibida a permanência de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Também igrejas e templos somente poderão efetuar suas atividades até às 22 horas, devendo estar de portas fechadas após este horário.
Restaurantes somente podem funcionar das 7 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas. Após o horário, nenhum cliente pode circular no estabelecimento e é permitido somente o atendimento por delivery. Esses horários somente não se aplicam aos estabelecimentos de alimentação instalados na BR-153.
Já os comércios considerados não-essenciais devem funcionar das 8 às 18 horas.
Redução da capacidade
Fica limitada a permanência no estabelecimento em 50% da capacidade, com obrigatoriedade de fixação de placa informativa, bem como a suspensão dos espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes se necessário.
Os supermercados, mercados, hipermercados e similares, também só poderão permitir a entrada de 50% da sua capacidade total, com controle de entrada e distanciamentos de possíveis filas.
Bebida só para levar
É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, ficando autorizado apenas a venda.
Denúncias
Os telefones para denúncias são: 3411-564 e 99949-5394, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas e pelo WhatsApp no número: 99972-6133 ou pelo 190 da Polícia Militar.
Apoio das instituições
Para a promotora Bartira Quinteiro, do Ministério Público Estadual (MPE), as novas medidas são resposta ao descumprimento das regras já existentes. “Completamos um ano de pandemia e estramos entrando em uma crise ainda maior. Nesse exato momento precisamos de medidas mais rígidas, mesmo que aplicando até a disposição do código penal, se for preciso. Nosso desejo é que ninguém mais venha a óbito”.
Outro ponto positivo do decreto foi evidenciado pela médica infectologista Carina Feriani, sobre o consumo de álcool. “A sociedade ainda não aprendeu que a ingestão de bebidas alcoólicas agrava muito o caso da covid. A gente vem tendo um número grande de pacientes com sintomas mais graves depois das festas do final de ano e carnaval. Além disso, as festas incentivam o uso da bebida e o uso da bebida incentiva aglomerações”.
A Aciara (Associação Comercial e Industrial de Araguaína) foi representada pela presidente Hélida Dantas, que agradeceu o apoio do poder público. “Fico feliz que todos já entenderam a importância da economia caminhar junto para gente não perder o foco, que é o comportamental. Tem mais a ver com CPF do que com CNPJ, temos em que agir em quem está gerando o problema. Na casa de quem está tendo a festa?”.
As novas regras estão no Decreto 010/21, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 1, e valem até o dia 15 de março, podendo ser prorrogadas