Após Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada há dois anos pelo Ministério Público Estadual (MPE), ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva é condenado pela Justiça a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, além de ter que ressarcir integralmente o dano causado ao erário. A decisão foi proferida na segunda-feira, 06, pela 3ª Vara Cível de Gurupi.
por Redação
O prefeito foi condenado por atrasar, entre os anos de 2015 e 2016, por mais de 30 dias, os repasses à Caixa Econômica Federal (CEF) referentes às parcelas descontadas automaticamente na folha de pagamento dos servidores municipais que contraíram empréstimo consignado junto à instituição financeira. Na época, 106 servidores foram prejudicados, os quais chegaram a ter o nome negativado pela instituição financeira devido ao atraso no repasse por parte do Poder Executivo. Em alguns casos, os repasses sequer chegaram a ser feitos.
Ao prestar esclarecimentos, o gestor informou que os atrasos se deram em razão da crise financeira que assolava o país, justificativa não plausível, segundo a sentença condenatória do Juiz de Direito Fabiano Gonçalves Marques, pois os valores eram descontados dos servidores, caracterizando, portanto, desvio das verbas.
Para o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, o ato praticado pelo então prefeito ofendeu importantes princípios da administração pública, em especial os da legalidade e da moralidade,
Pelos fatos descritos, o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso XI, e art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, e penalizado com o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de R$ 3 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, além da perda da função pública, caso exerça.