As medidas preventivas acompanham o quadro evolutivo da pandemia no município e no estado. O novo Decreto prevê multa de até R$ 200,00 descumprimento na utilização da máscara, redução de 50% no público de bares, restaurantes e demais segmentos do ramo alimentício, proibição de música ao vivo e consumo de bebida alcoólica em lojas de conveniência, assim como bailes, festas e shows . Confira a íntegra do novo decreto.
por Redação
A Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia divulgou o decreto n° 111 de 03 de março de 2021, em decorrência da pandemia e do Estado de Emergência decretado em janeiro de 2020. Considerando a necessidade de reduzir a velocidade da propagação da covid-19, algumas adequações no horário de funcionamento foram feitas.
É imprescindível planejar e executar ações preventivas, acompanhadas de monitoramento e controle para o enfrentamento do coronavírus. Em virtude dessa situação, entram em vigor as seguintes determinações. Uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todos os locais públicos tais como ruas, praças, academias ao ar livre e similares, podendo utilizar apenas até às 22 horas; o descumprimento da utilização da máscara estará sujeito a multas de R$ 100,00 (cem reais), reincidência R$ 200,00 (duzentos reais) e na terceira autuação irá responder por crime contra a ordem e a saúde pública.
Os Segmentos de bares, restaurantes e ramo alimentício como pit dogs, açaiterías, pizzarias, sanduicherias, espetinhos, conveniências e similares terão público reduzido para 50% da capacidade total de atendimento e horário de funcionamento das 6:00 horas até as 21:00 horas. Após o horário de funcionamento será permitido transações comerciais pelo telefone, aplicativos, internet e serviços de entrega.
Não será permitida a prática de música ao vivo, bem como áreas de dança. Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em lojas de conveniência, mercados e distribuidoras, sendo feito atendimento apenas de venda e drive thru. Supermercados e mercados terão que atender obedecendo ao distanciamento social e com apenas 50% da capacidade total com controle de entrada.
Fica proibida a realização de eventos públicos ou privados como bailes, festas, shows e etc. A fiscalização dos atos será feita de forma conjunta pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e apoio da polícia militar e civil. Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo as regras poderão sofrer penalizações como a interdição do estabelecimento, multas e responder por crime contra a ordem da saúde pública.
Denúncias poderão ser feitas pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefone (63) 3357-2443 em horário comercial e móvel (63) 98400-0220.